#AgoraÉLei: entidades filantrópicas esportivas, culturais e de assistência social terão isenção de IPTU

10 de setembro de 2021


Descrição da imagem #PraCegoVer: vereadores sentados atrás de suas mesas no Plenário da Câmara.

Foto: Vivian Turcato

Foi publicada hoje (10), no Diário Oficial Eletrônico do Município de Suzano, a lei complementar 359/2021, que dispõe sobre a isenção de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para as entidades filantrópicas esportivas, culturais e de assistência social da cidade. O projeto é de autoria dos vereadores Márcio Alexandre de Souza (PL), o Márcio Malt; Antonio Rafael Morgado (PDT), o professor Toninho Morgado; Artur Takayama (PL); Denis Claudio da Silva (DEM), o filho do Pedrinho do Mercado; Edirlei Junio Reis (PSDB), o professor Edirlei; Fábio Diniz (PTB); Jaime Siunte (PSDB); Joaquim Rosa (PL); José de Oliveira Lima (PDT), o Zé Oliveira; Leandro Alves de Faria (PL), o Leandrinho; Max Eleno Benedito (Podemos), o Max do Futebol; Nelson dos Santos (PL), o Nelson do Fadul; e Rogerio Castilho (PSB).

A legislação municipal dispõe que estão isentos do pagamento de IPTU, de forma integral, os imóveis próprios, cedidos ou locados, enquanto sediarem instituições filantrópicas esportivas, culturais e assistenciais que prestem serviços relevantes aos munícipes de Suzano. A isenção permanecerá enquanto estiver vigente a atividade da entidade, que tem a obrigação de comunicar o poder público municipal quando da revogação contratual ou paralisação da atividade que oferece à população.

Para se beneficiar da lei, a instituição precisa possuir inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); apresentar estatuto e ata de posse da atual diretoria registrada em cartório; apresentar cópia do documento de posse, locação ou cessão do imóvel, sendo que nestes esteja expressa a obrigatoriedade do locatário ou comodatário do pagamento do IPTU; e ter sido declarada de utilidade pública.

A legislação também prevê a suspensão da isenção caso houver sublocação do imóvel, for dada outra finalidade de uso para do local, for apurado que a solicitação da isenção foi instruída com documentação inidônea ou foram prestadas informações incorretas ou falsas, ou ainda que a instituição interrompa suas atividades.

De acordo com a legislação, que passa a vigorar a partir de hoje (10), o requerimento de isenção deverá ser protocolado anualmente até o último dia útil do mês de dezembro de cada exercício, e será referente ao exercício seguinte, sob pena de perda do benefício fiscal.