#AgoraÉLei: entra em vigor projeto que prevê multa diária de quase R$ 500 para concessionárias

20 de março de 2018


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Descrição da imagem #PraCegoVer: Vereador Zé Lagoa acompanha a sessão sentado atrás de sua mesa no plenário da Câmara.

Foto: Ricardo Bittner

 

A Câmara de Suzano publicou hoje (20) a Lei municipal que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas concessionárias de serviços públicos ou quaisquer outras empresas públicas ou privadas de recuperarem os danos causados nas vias públicas municipais, de autoria do vereador José Silva de Oliveira (MDB), o Zé Lagoa.

 

O parlamentar explica que a Lei se justifica “devido ao estado crítico do asfalto em nossa cidade”, tanto pelo tráfego intenso e constante de caminhões pesados das empresas concessionárias de serviço público, bem como da “péssima qualidade na restauração asfáltica” após a execução das obras da concessionária de água e esgoto. “O problema gera gastos ao município que, via de regra, tem o dever de manter em condições de uso as vias públicas”, completa.

 

De acordo com a Lei, as empresas têm prazo de 15 dias úteis após a conclusão da obra para executar reparos aos danos causados em ruas, avenidas, calçadas, logradouros, caminhos, passagens e estradas de Suzano. A legislação também prevê que, em casos especiais, o prazo pode ser prorrogado desde que a prefeitura seja previamente informada, inclusive com o cronograma dos serviços de recuperação.

 

A Lei municipal ainda destaca que os reparos devem ser feitos com o mesmo tipo de material e qualidade originariamente aplicados no local. O descumprimento do prazo limite implica em multa diária de 150 UFM’s (o equivalente a R$ 498).