Competências

Gabinete Administrativo da Presidência
Gabinete Administrativo da Presidência tem as seguintes atribuições e competências:
I – assessorar diretamente à Presidência da Câmara Municipal, não interferindo
nas atividades desenvolvidas pelos serviços da estrutura organizativa;
II – agendar e preparar a realização de audiências, entrevistas e reuniões;
III – preparar e apoiar as reuniões e visitas protocolares;
IV – assegurar as relações com os órgãos de comunicação social;
V – colaborar no estabelecimento de canais de articulação com os órgãos do Município;
VI – executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
§ 1º. A direção das atividades desenvolvida pelo Gabinete Administrativo da Presidência é da competência exclusiva do Presidente da Câmara Municipal auxiliado pelo Chefe de Gabinete da Presidência.
§ 2º. O Gabinete Administrativo da Presidência contará com a unidade administrativa de Webtransparência e Inovação Tecnológica.

 Secretaria Diretoria Geral de Planejamento e Gestão
A Secretaria-Diretoria Geral de Planejamento e Gestão tem as seguintes atribuições e competências:
I – observar a legislação federal, estadual e municipal no âmbito de sua atuação;
II – planejar, sob orientação e delegação exclusiva da Presidência, todas as ações que envolvam direta e indiretamente, a atuação do Poder Legislativo;
III – acompanhar a gestão das atribuições e competências afetas às unidades Administrativas que lhe são subordinadas, propondo procedimentos inerentes às respectivas áreas, bem como solicitar a apresentação de relatórios de atividades realizadas pelas aludidas unidades, no prazo e condições que entender conveniente;
IV – planejar, sob orientação e delegação exclusiva da Presidência, a modernização técnica dos serviços prestados pelo legislativo, buscando a constante melhoria e eficiência da Administração;
V – planejar, sob orientação e delegação exclusiva da Presidência, as atividades anuais e plurianuais do Poder Legislativo, buscando otimizar todos os recursos disponíveis para um constante aperfeiçoamento na prestação do serviço público do órgão;
VI – apresentar periodicamente relatório constando as atividades inerentes e do âmbito da Secretaria Diretoria Geral de Planejamento e Gestão;
VII – executar outras atribuições correlatas e que forem delegadas pela Presidência, desde que não sejam de sua competência exclusiva; e
VIII – organizar eventos e solenidades.
Parágrafo único. A Secretaria Diretoria Geral de Planejamento e Gestão, composta
pelo Secretário Diretor Geral, contará com a seguinte estrutura organizacional:
I – Informática;
II – Comissão Permanente de Contratações;
III – Equipe do Cerimonial.

 

 Procuradoria-Geral Legislativa
A Procuradoria Geral Legislativa tem as seguintes atribuições e competências:
I – representar, exclusivamente, a Câmara Municipal de Suzano, em Juízo ou fora dele, atuando ativa ou passivamente para a defesa dos atos e prerrogativas da Casa, da Mesa Diretora ou de seus membros, inclusive receber citações;

II – representar, exclusivamente, a Câmara Municipal de Suzano junto ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público e aos órgãos de fiscalização e controle;
III – exercer funções de consultoria jurídica do Poder Legislativo, sempre por meio de consultas formuladas por intermédio dos órgãos e unidades da Casa;
IV – defender, juntamente com a Diretoria Jurídica, os interesses da Câmara Municipal de Suzano e dos membros da Mesa Diretora junto aos contenciosos administrativos;
V – preparar, exclusivamente, informações a serem enviadas ao Poder Judiciário nos casos de mandado de segurança, ação popular, arguição de inconstitucionalidade ou de qualquer outra medida judicial, quando solicitada;
VI – propor edição de normas legais ou regulamentares de natureza geral;
VII – pronunciar-se sobre providências de natureza jurídica de interesse público e aconselhadas pela legislação;
VIII – pronunciar-se previamente com referência ao cumprimento de decisões judiciais e nos pedidos de extensão de julgados relacionados à Câmara Municipal;
IX – propor à Câmara Municipal medidas que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;
X – propor, quando solicitado, solução aos processos administrativos em que haja questão judicial correlata ou que nele possa influir como condição de seu prosseguimento;
XI – garantir a aplicação das normas legais e regulamentares;
XII – promover a organização e o desempenho das atividades jurídicas de interesse do Poder Legislativo;
XIII – avocar os atos, expedientes e processos em trâmite na Diretoria Jurídica quando da defesa dos interesses jurídicos, bem como para uniformizar a jurisprudência administrativa da Câmara Municipal.
Parágrafo único. A Procuradoria-Geral Legislativa, contará com a seguinte estrutura organizacional:
I – Procuradoria Legislativa;
II – Assessoria Jurídica; e
III – Ouvidoria Legislativa. (Acrescido pela Resolução n. 05, de 2022).

 

 Diretoria Legislativa

A Diretoria Legislativa tem as seguintes atribuições e competências:
I – dirigir, coordenar, orientar, fiscalizar e supervisionar as atividades das unidades que lhe são subordinadas;
II – orientar, controlar e desempenhar o acompanhamento do processo legislativo e de seus respectivos prazos de deliberação;
III – prestar assessoramento técnico à Mesa na condução dos trabalhos do Plenário;
IV – organizar a Ordem do Dia a ser anunciada pelo Presidente, assegurando suas instruções;
V – prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Presidente ou pelos Vereadores, relativos ao andamento das proposições;
VI – emitir certidão de assuntos afetos à sua competência;
VII – fazer publicar os atos oficiais e demais matérias relacionadas com as atividades legislativas e parlamentares no átrio da Edilidade;
VIII – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades administrativas diretamente relacionadas às Comissões, os trabalhos parlamentares realizados nas sessões e reuniões do Plenário das Comissões;
IX – organizar as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Audiências Públicas.
Parágrafo único. A Diretoria Legislativa contará com a seguinte estrutura
organizacional: (Redação dada pela Resolução n. 05, de 2022).
I – Taquigrafia;
II – Protocolo;
III – Coordenadoria das Comissões Permanentes.

 

Diretoria de Compras, Suprimentos e Patrimônio

As unidades da Diretoria de Compras, Suprimentos e Patrimônio tem as seguintes atribuições e competências: (Redação dada pela Resolução n. 02/2022).
I – executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, disposição e controle de materiais e equipamentos utilizados na Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução n. 02/2022).
II – executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis, elaborando o inventário patrimonial; (Redação dada pela Resolução n. 02/2022).
III – promover a aquisição dos materiais, equipamentos e produtos necessários ao funcionamento regular da Edilidade; (Redação dada pela Resolução n. 02/2022).
IV – confeccionar, gerir e manter atualizada a relação de fornecedores e prestadores de serviço; (Redação dada pela Resolução n. 02/2022).
V – propiciar cotações, cotejamentos e mapas comparativos de preços, bem como subsídios à Comissão de Contratação; (Redação dada pela Resolução n. 02/2022).
VII – manter contato com fornecedores com vistas ao estabelecimento de melhores condições de pagamento e de entrega dos materiais, produtos e equipamentos adquiridos; (Redação dada pela Resolução n. 02/2022).
VIII – receber, conferir ou rejeitar os materiais, produtos e equipamentos, tendo em vista as especificações do pedido, ouvida a área/repartição/unidade requisitante;(Redação dada pela Resolução n. 02/2022).
IX – encaminhar o termo de aceitação ao solicitante para ateste do material ou serviço recebido; (Redação dada pela Resolução n. 02/2022).
X – proceder ao controle dos estoques existentes, estabelecendo mínimos e máximos; (Redação dada pela Resolução n. 02/2022).
XI – promover ao tombamento, controle e recuperação do material permanente e dos equipamentos adquiridos; (Redação dada pela Resolução n. 02/2022).
XII – controlar a utilização do prédio, em especial o uso do auditório, bem como a disposição dos equipamentos da Câmara; (Redação dada pela Resolução n. 02/2022).
XIII – executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades. (Redação dada pela Resolução n. 02/2022).
Parágrafo único. A Diretoria de Compras, Suprimentos e Patrimônio, contará com a seguinte estrutura organizacional: (Redação dada pela Resolução n. 02/2022).
I – Setor de Almoxarifado; (Redação dada pela Resolução n. 02/2022).
II – Departamento de Compras; (Redação dada pela Resolução n. 02/2022).
III – Divisão de Patrimônio. (Redação dada pela Resolução n. 02/2022).

 

Da Diretoria de Recursos Humanos

A Diretoria de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições e competências:
I – executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, controles funcionais, exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal nos limites de sua competência;
II – organizar e manter o cadastro central de cargos e funções da Câmara Municipal de Suzano;
III – proceder ao exame e registro dos atos relativos ao provimento e vacância dos cargos e a movimentação de pessoal;
IV – funcionar como órgão consultivo no que diz respeito a direitos, vantagens e responsabilidades dos servidores, tendo em vista a aplicação uniforme ou alteração das normas legais correspondentes;
V – promover a realização, orientar e fiscalizar a execução de concursos e provas de habilitação para provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal;
VI – realizar ou supervisionar o treinamento e aperfeiçoamento dos servidores em todos os níveis e funções;
VII – prestar assistência aos servidores no encaminhamento de pedidos de vantagens legais, atendimento médico e outros benefícios;
VIII – elaborar, juntamente com a Diretoria de Contabilidade e Orçamento, cálculos e estudos sobre impacto financeiro no orçamento, relacionado ao quadro de pessoal;
IX – elaborar e expedir atestados, certidões e demais documentos relativos ao pessoal da Câmara Municipal, na norma da legislação vigente;
X – preparar a folha de pagamento, cálculos rescisórios, relatórios obrigatórios por Lei (DIRF, RAIS);
XI – executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

Parágrafo único. A Diretoria de Recursos Humanos contará com um Programa de Estágio.

 

Da Diretoria de Contabilidade e Orçamento

A Diretoria de Contabilidade e Orçamento tem as seguintes atribuições e competências:
I – dirigir todos os serviços da diretoria de contabilidade e orçamentos;
II – elaborar, adaptar e atualizar o plano de contas contábeis;
III – elaborar documentação técnica necessária para inclusão da ação legislativa no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do Município  e suas alterações, a partir das propostas da Mesa Diretiva da Câmara;
IV – desenvolver a execução orçamentária, em todas as suas fases;
V – realizar a escrituração contábil dos atos e fatos administrativos;
VI – elaborar demonstrativos patrimoniais, contábeis e financeiros;
VII – fornecer apoio consultivo às comissões da Câmara, em todos os assuntos correlatos à função, quando assim determinado pela presidência;
VIII – fiscalizar a regularidade das despesas, preparando, para tanto, empenho prévio;
IX – elaborar e responsabilizar-se pela exatidão de todas as demonstrações contábeis, seus anexos e demais atos pertinentes exigidos pela legislação em vigor;
X – fornecer todos os subsídios necessários para a elaboração do orçamento do Poder Legislativo, atuando na sua proposta;
XI – controlar junto com o chefe de tesouraria os limites de gastos;
XII – elaborar, quando determinado, as estimativas de impacto orçamentário e financeiro em qualquer projeto do Poder Legislativo que implique aumento de despesas,
especialmente as de caráter continuado, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou outra que venha a substituí-Ia;
XIII – informar processos, dentro da área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem à melhor coordenação dos serviços contábeis;
XIV – cumprir as normas, diretrizes e determinações da Presidência;
XV – informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem à melhor coordenação dos serviços contábeis;
XVI – supervisionar o controle da execução orçamentária da Câmara Municipal;
XVII – coordenar a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado, inclusive atendendo a Equipe de Fiscalização deste;
XVIII – propor, quando for o caso, com as devidas justificativas, a transposição de recursos ou a suplementação, quando necessárias;
XIX – elaborar relatórios para fins de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos fiscalizadores;
XX – cumprir as obrigações com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
XXI – executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Parágrafo único. A Diretoria de Contabilidade e Orçamento, contará com a
seguinte estrutura organizacional:
I – Contabilidade;
II – Tesouraria.

Diretoria de Comunicação

A Diretoria de Comunicação tem as seguintes atribuições e competências:
I – observar a legislação federal, estadual e municipal no âmbito de sua atuação;
II – manter contato com as demais Casas Legislativas da região;
III – manter contato com os veículos de comunicação da região;
IV – manter arquivo de matérias publicadas na imprensa local e regional, e de outras matérias relacionadas à Casa de Leis;
V – executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades;
VI – gerir a publicação de atos oficiais, inclusive junto aos contratados;
VII – publicar atos oficiais e matérias relacionadas ao Poder Legislativo;
VIII – manter atualizada a Galeria dos Presidentes;
IX – coordenar a política de comunicação institucional, a fim de dar suporte às ações comunicativas da Câmara Municipal de Suzano e dos vereadores, no que se refere à divulgação de notícias sobre o Poder Legislativo e sobre os diversos projetos, serviços e campanhas desenvolvidos pela Câmara, por todas as mídias disponíveis;
X – criar e zelar pela imagem e identidade visual da Câmara Municipal de Suzano a partir de critérios estabelecidos pela Diretoria;
XI – supervisionar e aprovar todo material institucional de comunicação (digital e impresso) da Câmara Municipal de Suzano;
XII – gerir as redes sociais da Câmara Municipal de Suzano;
XIII – produzir conteúdo jornalístico para o site da Câmara Municipal de Suzano;
XIV – coordenar a visitação de alunos de estabelecimentos de ensino e comunidade em geral às dependências da Câmara Municipal de Suzano, expondo sua organização e o seu funcionamento;
XV – realizar trabalho educativo permanente sobre a importância do papel da Câmara Municipal de Suzano e dos vereadores e desenvolver projetos de comunicação voltados à educação pelos meios de comunicação de massa, com o intuito de formar cidadãos mais críticos;
XVI – buscar mecanismos para preservar a história do Poder Legislativo;
XVII – gerir o Memorial Histórico e Cultural.

 Assessoria Técnico Operacional
(Redação dada pela Resolução n. 05, de 2022).
Art. 15. A Assessoria Técnico Operacional tem as seguintes atribuições e competências: (Redação dada pela Resolução n. 05, de 2022).
I – dirigir, coordenar, orientar, fiscalizar e supervisionar as atividades das repartições a ela subordinadas;
II – elaborar a escala de serviços, revezamento e de plantão do pessoal das repartições vinculadas, zelando pelo seu fiel cumprimento;
III – contatar autoridades ou órgãos públicos para o trato de assuntos de interesse da Edilidade que sejam da alçada da Superintendência Operacional;
IV – expedir, quando julgar necessário, Ordem de Serviço aos servidores subordinados para melhora do desenvolvimento dos serviços prestados pela Superintendência e suas repartições;
V – mobilizar servidores das repartições a ela vinculadas para o comparecimento e prestação de serviços durante as sessões, audiências, solenidades e demais eventos de interesse do Legislativo;
VI – zelar e fiscalizar o bom uso dos materiais requisitados e dos equipamentos utilizados pelos servidores subordinados, tomando as providências necessárias em caso contrário;
VII – inspecionar e fiscalizar constantemente a realização dos serviços atinentes a cada repartição sob sua alçada;
VIII – executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Parágrafo único. A Assessoria Técnico Operacional contará com a seguinte estrutura organizacional: (Redação dada pela Resolução n. 05, de 2022).
I – Copa e Cozinha;
II – Limpeza e Conservação;
III – Recepção e Portaria;
IV – Telefonia;
V – Transporte e Garagem; e
VI – Vigilância e Zeladoria.