Lei que proíbe animais sozinhos em veículos entra em vigor
Descrição da imagem #PraCegoVer: de pé na Tribuna da Câmara, o vereador Marcel da ONG fala ao microfone. Ele usa uma camisa polo azul.
Foto: Ricardo Bittner
A lei municipal 5.399/2022, que dispõe sobre a proibição total de deixar animais de estimação sozinhos no interior de veículo para quaisquer fins, independentemente do motivo e do período de permanência, foi publicada hoje (23) no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo (Doel). Desta forma, a legislação, de autoria do vereador Marcel Pereira da Silva (PTB), o Marcel da ONG, está em vigor.
A lei caracteriza como maus-tratos deixar sozinho e sem vigilância qualquer animal doméstico no interior de veículos, incorrendo nas penas previstas na lei federal 9.605/1998, conhecida como “lei de crimes ambientais”. De acordo com a legislação, se encontrado em flagrante delito, o tutor e/ou responsável deverá ser conduzido à delegacia.
Além da pena prevista na legislação federal, a lei estipula que o infrator pague 500 unidades fiscais municipais (se pessoa física) ou 1 mil UFMs (se pessoa jurídica). A multa dobra em caso de reincidência e triplica em caso de morte do animal. Atualmente, cada UFM equivale a R$ 4,0937.
“Infelizmente é comum animais morrerem asfixiados enquanto seus tutores os deixam no interior do veículo para fazerem compras, passeios ou outras atividades”, diz o parlamentar na justificativa do projeto de lei. “Ainda que as janelas do veículo estejam levemente abertas, o animal pode evoluir a óbito, principalmente em dias mais quentes, e 15 minutos é tempo suficiente para isso.”
Marcel da ONG ainda explica que o principal objetivo do projeto é tipificar como maus-tratos o fato de deixar animal doméstico sozinho ou sem vigilância de pessoa capaz no interior do veículo, em via pública ou área particular.





