LOA – 2015
LEI Nº 4.855 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
Estima a receita e fixa a despesa do município de Suzano para o exercício de 2015, e dá outras providências.
(Autoria: Executivo Municipal
Projeto de Lei nº 124/2014)
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUZANO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Suzano aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Suzano para o exercício financeiro de 2015, compreendendo:
I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II – O orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Parágrafo único – As categorias econômica e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programáticas (Programas).
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A receita orçamentária é estimada na forma dos anexos, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 622.336.217,57 (seiscentos e vinte e dois milhões, trezentos e trinta e seis mil, duzentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos), e se desdobra em:
I – R$ 512.744.974,69 (quinhentos e doze milhões, setecentos e quarenta e quatro mil e novecentos e setenta e quatro reais e sessenta e nove centavos) do orçamento fiscal; e
II – R$ 109.591.242,89 (cento e nove milhões, quinhentos e noventa e um mil e duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e nove centavos) do orçamento da seguridade social.
Art. 3º. A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO | Valores em R$ |
RECEITAS CORRENTES | 588.328.609,23 |
Receita Tributária | 127.575.000,00 |
Receita de Contribuições | 39.001.679,02 |
Receita Patrimonial | 6.202.357,39 |
Receita de Serviços | 40.000,00 |
Transferências Correntes | 438.464.572,82 |
Outras Receitas Correntes | 30.645.000,00 |
Receitas Correntes Intraorçamentárias | 25.648.515,13 |
Receitas Correntes Intraorçamentárias | 25.648.515,13 |
RECEITAS DE CAPITAL | 34.007.608,35 |
Alienação de Bens | 0,00 |
Transferências de Capital | 19.919.515,35 |
Operações de Crédito | 14.088.093,00 |
Deduções da Receita | -53.600.000,00 |
Deduções da Receita Corrente – FUNDEB | -53.600.000,00 |
Total Geral da Receita (inclui a intraorçamentária) | 622.336.217.58 |
Receita Orçamentária Total (exclui intraorçamentária) | 596.687.702,45 |
Seção II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º. A despesa do Município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 622.336.217,57 (seiscentos e vinte e dois milhões, trezentos e trinta e seis mil, duzentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos), na seguinte conformidade:
I – R$ 448.651.036,97 (quatrocentos e quarenta e oito milhões, seiscentos e cinquenta e um mil e trinta e seis reais e noventa e sete centavos) do orçamento fiscal; e
II – R$ 173.685.180,60 (cento e setenta e três milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil e cento e oitenta reais e sessenta centavos) do orçamento da seguridade social.
Art. 5º. A despesa fixada está assim desdobrada:
I – Por categoria econômica:
DESPESAS CORRENTES | 525.181.876,72 | |
DESPESAS DE CAPITAL | 54.091.155,15 | |
Reserva de Contingência | 5.493.149,30 | |
Reserva de Contingência RPPS | 37.570.036,40 | |
Total Geral R$ | 622.336.217,57 |
II – Por órgãos de governo:
Câmara Municipal de Suzano | 22.6465.95,89 |
Gabinete do Prefeito | 4.736.000,00 |
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social | 13.746.941,30 |
Secretaria Municipal de Assuntos Administrativos | 31.333.372,77 |
Secretaria Municipal da Fazenda | 30.674.313,58 |
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos | 2.840.000,00 |
Secretaria Municipal de Cultura | 5.537.000,00 |
Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer | 6.916.580,00 |
Secretaria Municipal de Educação | 163.017.381,15 |
Secretaria Municipal de Saúde | 141.569.969,82 |
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura | 38.459.883,66 |
Secretaria Municipal de Governo | 1.038.000,00 |
Secretaria Municipal de Comunicação Institucional | 4.505.000,00 |
Secretaria Municipal de Defesa Civil e Social | 11.484.500,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico | 2.667.000,00 |
Secretaria Municipal de Assuntos Urbanos | 7.622.000,00 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Financeira | 7.861.093,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente | 1.588.000,00 |
Secretaria Municipal de Serviços e Manutenção | 55.118.000,00 |
Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana | 19.133.550,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Segurança Alimentar | 3.833.000,00 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Governo Comunitário | 970.000,00 |
Secretaria Municipal de Controladoria Geral | 1.030.000,00 |
Total | 555.681.585,28 |
Instituto de Previdência Municipal de Suzano – IPMS | 44.008.036,40 |
Total Geral | 622.336.217,57 |
III – Por Modalidade de Aplicação:
Modalidade de Aplicação (código e descrição) | |
50 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos | 19.401.915,20 |
70 – Rateio pela participação de Consórcio Público | 1.000,00 |
71 – Transferências a Consórcios Públicos | 110.000,00 |
90 – Aplicações Diretas | 534.111.601,54 |
91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social | 25.648.515,13 |
99 – Reserva de Contingência (inclui RPPS) | 43.063.185,70 |
Total Geral | 622.336.217,57 |
Seção III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 6º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos nesta lei:
I – Até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada no art. 4º; e
II – Até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.
Art. 7º. No curso da execução orçamentária, fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
I – necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2015, nos termos do art. 3º, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320/64;
II – vinculadas a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;
III – destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida”, até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos, ou de qualquer grupo de despesa quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite da soma dos valores de todos os grupos de despesas;
IV – destinados ao reforço de dotações de ações mediante a anulação de outras dotações nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, até o limite de 1/5 (um quinto) da receita prevista para o exercício;
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária do exercício de 2015, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal pertinente e em obediência ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio 2000.
Art. 9º. As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes do exercício de 2015.
Parágrafo Único – As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.
Art. 10. As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015.
Paço Municipal “Prefeito Firmino José da Costa”, 23 de dezembro de 2014, 65º da Emancipação Político-Administrativa.
PAULO FUMIO TOKUZUMI
Prefeito Municipal
JORGE MASSAYUKI TOKUZUMI
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Financeira
ALEXANDRE DIAS MACIEL
Secretário Municipal dos Assuntos Jurídicos
Registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, publicado na portaria do Paço Municipal “Prefeito Firmino José da Costa”, e demais locais de costume.
ANDRÉ GONÇALVES DA SILVA
Matrícula – 1953
ANEXOS
3. RECEITA E DESPESA DOS ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR CATEGORIA ECONOMICA – CAMARA
4. RECEITA E DESPESA DOS ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR CATEGORIA ECONOMICA – IPMS
5. EVOLUCAO DA RECEITA DO MUNICIPIO – 2011 A 2017 – PREFEITURA
6. EVOLUCAO DA RECEITA DO MUNICIPIO – 2011 A 2017 – IPMS
7. SUMARIO GERAL DA RECEITA POR FONTE – PREFEITURA
8. SUMARIO GERAL DA RECEITA POR FONTE – IPMS
9. EVOLUCAO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA E GRUPO DE DESPESA – 2011 A 2015 – PREFEITURA
10. EVOLUCAO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA E GRUPO DE DESPESA – 2011 A 2015 – CAMARA
11. EVOLUCAO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA E GRUPO DE DESPESA – 2011 A 2015 – IPMS
16. QUADRO VII – CAMARA
34. QUADRO I – A – SEGURIDADE – PREFEITURA
35. QUADRO I – A – SEGURIDADE – IPMS
36. QUADRO I – A – FISCAL – PREFEITURA
37. ESPECIFICACAO DA RECEITA E RESPECTIVA LEGISLACAO – PREFEITURA
38. ESPECIFICACAO DA RECEITA E RESPECTIVA LEGISLACAO – IPMS
39. ESPECIFICACAO DA LEGISLACAO DA DESPESA – PREFEITURA
40. ESPECIFICACAO DA LEGISLACAO DA DESPESA – IPMS
41. DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMACAO DO ORCAMENTO COM AS METAS DE RESULTADOS FISCAIS