Regularização fundiária aprovada pela Câmara de Suzano agora é lei
Descrição da Imagem: #PraCegoVer: O vereador Zé Lagoa posa para foto segurando o microfone da Tribuna da Câmara, ao fundo estão as bandeiras do Estado de São Paulo e do Brasil.
Foto: Ricardo Bittner
Foi publicada hoje (11) a lei complementar nº 324/2018, que trata sobre o Programa de Regularização Fundiária Urbana do município. A legislação é de autoria dos vereadores José Silva de Oliveira (MDB), o Zé Lagoa; Alceu Matias Cardoso (PRB), pastor Alceu Cardoso; André Marcos Abreu (DEM), o Pacola; Antonio Rafael Morgado (PDT), o professor Toninho Morgado; Gerice Lione (PR), a esposa do Prefeito da Academia; Isaac Lino Monteiro (PSC); Jaime Siunte (PTB); Joaquim Antônio de Rosa Neto (PR), o Joaquim Rosa; Leandro Alves de Faria (PR), o Leandrinho; Lisandro Frederico (PSD); Marcos Antônio dos Santos (PTB), o Maizena Dunga Vans; Neusa dos Santos Oliveira (PSD), a Neusa do Fadul; e Rogério Gomes do Nascimento (PRP), o Rogério da Van.
A regularização fundiária urbana é um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais providas pelo Poder Público com o objetivo de adequar assentamentos irregulares preexistentes, realizando a entrega de título (escritura ou matrícula do registro de imóveis) aos seus ocupantes, com o objetivo de garantir o direito à moradia.
“Com a lei, os ocupantes dos lotes estarão inseridos no contexto social, numa oportunidade única, exercendo a sua cidadania e sendo abastecidos com serviços mínimos de saneamento básico, obtendo o direito de ter água encanada e luz”, explicou Zé Lagoa. O vereador também destacou que, ao obter a regularização fundiária, o munícipe poderá contribuir com o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) e pleitear financiamento de programas sociais.
A lei tem como princípios ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda; o controle do solo urbano pelo município; a articulação com políticas públicas setoriais de habitação, meio ambiente, saneamento básico e mobilidade urbana; a participação dos legitimados em toda as etapas do processo de regularização fundiária; e o estímulo à resolução extrajudicial de conflitos.