Lei de combate a pichações já está em vigor

15 de setembro de 2017


ze lagoa 1

Descrição da imagem #PraCegoVer: Vereador Zé Lagoa sentado atrás de sua mesa, onde há uma placa com seu nome

Foto: Ricardo Bittner

A Câmara de Suzano publicou nesta sexta-feira (15) a Lei 09/2017, que dispõe sobre o programa de Combate Permanente a Pichações, de autoria do vereador José Silva de Oliveira (PMDB), o Zé Lagoa. A partir de hoje, quem for pego pichando bens particulares poderá ser multado em R$ 4.794,30.

Se o ato for praticado em monumentos, bens tombados ou prédios públicos, assim como imóveis locados pelo poder Executivo ou Legislativo, a multa será em dobro, ou seja, R$ 9.588,60 – além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado.

O programa considera pichação o ato de riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio sujar edificações públicas ou particulares e/ou suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos de mobiliário urbano.

A Lei visa o enfrentamento à poluição visual e à degradação paisagística, ao interesse público, à ordenação da paisagem da cidade com respeito aos seus atributos históricos e culturais, bem como à promoção do conforto ambiental e da estética urbana.

Uma vez instituído, ficará sob a coordenação da Secretaria de Segurança Cidadã e será executada através da Guarda Civil Municipal (GCM), que poderá receber denúncias por meio do contato telefônico ou eletrônico, mantendo-se sempre o anonimato ao denunciante.

Não se enquadram na propositura os grafites realizados com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado, mediante manifestações artísticas, desde que consentida pelo proprietário e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente.