Comissão Finanças e Orçamento

Compete a Comissão de Finanças e Orçamento:

a) opinar sobre as proposituras referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município ou acarretem responsabilidades para o erário;
b) opinar sobre a proposta orçamentária do Município, sugerindo ou promovendo as modificações necessárias e sobre as emendas que lhe forem apresentadas;
c) opinar sobre a proposição que fixe a remuneração dos servidores;
d) elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária, do Projeto de Lei sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e do Projeto de Resolução sobre o subsídio dos Vereadores;
e) participar de encontros técnicos com representantes do Poder Executivo para discutir os critérios de aplicação de recursos e os efeitos da limitação de empenho, a respectiva execução orçamentária, inclusive das ações que forem objeto de emendas impositivas, bem como as projeções de necessidade de recursos para os exercícios seguintes;
f) acompanhar, fiscalizar e avaliar a disponibilização das informações e dos dados contábeis, orçamentários e fiscais do Município, nos termos do art. 146-A da Lei Orgânica do Munícipio, observadas a periodicidade, o formato e o sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade;
g) zelar pela rastreabilidade, comparabilidade, integridade, consistência e fidedignidade das informações contábeis, orçamentárias e fiscais divulgadas pelo Município, podendo solicitar esclarecimentos, documentos e informações complementares aos órgãos da Administração Direta e Indireta;
h) acompanhar e fiscalizar a publicidade ativa dos dados contábeis, orçamentários e fiscais em meio eletrônico de amplo acesso público, avaliando a clareza, a transparência e a acessibilidade das informações disponibilizadas à sociedade;
i) promover reuniões técnicas ou audiências com representantes do Poder Executivo e dos órgãos responsáveis pela contabilidade e finanças municipais, com a finalidade de discutir critérios, procedimentos, sistemas e padrões de divulgação das informações previstas no art. 146-A da Lei Orgânica do Munícipio;
j) manifestar-se, por meio de pareceres ou relatórios, sobre o cumprimento das obrigações de transparência contábil, orçamentária e fiscal, bem como propor medidas e aperfeiçoamentos legislativos que assegurem maior controle, publicidade e participação social.

Para fins de acompanhamento das emendas à Lei Orçamentária Anual, compete ainda à Comissão de Finanças e Orçamento:
a) requisitar ao Poder Executivo informações sobre a execução das emendas parlamentares;
b) avaliar eventuais impedimentos à execução das emendas e justificativa apresentada;
c) promover audiências públicas para discutir a execução das emendas, podendo convocar gestores e responsáveis técnicos;
d) elaborar relatórios de acompanhamento e fiscalização.

PRESIDENTE: Ver. Denis Claudio da Silva – PSD
RELATOR: Ver. Leandro Alves de Faria – PL
MEMBRO: Ver. Marcos Antonio dos Santos – PRD