Agora é lei: prestação de socorro a animais atropelados por condutores é obrigatória em Suzano

15 de abril de 2021


Descrição da Imagem:#PraCegoVer: Vereador Marcel discursando na Tribuna da Câmara de Suzano.

Crédito da foto: Vivian Turcato/Câmara de Suzano

Foi publicada hoje (15) no Diário Oficial Eletrônico do Município, a lei municipal 5.280/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de socorro aos animais atropelados por condutores no âmbito municipal e dá outras providências. A legislação é de autoria do vereador Marcel Pereira da Silva (PTB), o Marcel da ONG.

De acordo com a lei, todo motorista, motociclista e ciclista que atropelar qualquer animal nas vias públicas dentro dos limites do Município será obrigado a prestar socorro. O não cumprimento da legislação acarretará em multa ao infrator.

A lei determina que a fiscalização e a aplicação de multas serão de responsabilidade de órgãos municipais. Também autoriza o município a promover convênios com órgãos estaduais e federais para a melhor fiscalização e a aplicação de multas.

A legislação estipula o prazo de 90 dias para que o Executivo faça a sua regulamentação, definindo o valor de referência da multa; o órgão responsável pela fiscalização e aplicação das sanções; e as formas e prazos para recurso administrativo.