Agora é lei: Suzano passa a ter Semana das Políticas Públicas da Assistência Social

30 de abril de 2019


Descrição da imagem #PraCegoVer: o vereador Lisandro Frederico (PSD), fala ao microfone na tribuna da Câmara.

Foto: Ricardo Bittner

A presidente da Câmara de Suzano, vereadora Gerice Lione (PR), a esposa do Prefeito da Academia, publicou hoje (30) a lei municipal que institui em Suzano a Semana das Políticas Públicas da Assistência Social. A legislação é de autoria do parlamentar Lisandro Frederico (PSD) e foi aprovada pelo Legislativo no mês passado.

De acordo com a lei, a Semana das Políticas Públicas da Assistência Social será comemorada todos os anos na semana de 15 de maio, quando se celebra o Dia do Assistente Social. A data passa a integrar o calendário oficial de eventos do município.

A legislação prevê que, durante a Semana das Políticas Públicas da Assistência Social, os poderes Executivo e Legislativo de Suzano ficam autorizados a promover eventos, palestras, campanhas e aulas, com o objetivo de gerar reflexão, agilização, comemoração e conscientização acerca da Assistência Social. O município também poderá fazer parceria com a iniciativa privada e organizações não governamentais para promover as ações.

Na justificativa do projeto de lei, o vereador Lisandro Frederico explica que a Assistência Social é um dos três componentes do Sistema de Seguridade Social no Brasil, cujas diretrizes estão na Constituição Federal de 1988, regulamentadas pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), de 1993. “Sua função é manter uma política social destinada ao atendimento das necessidades básicas dos indivíduos, mais precisamente em prol da família, maternidade, infância, adolescência, velhice, o amparo às crianças e aos adolescentes carentes, promoção da integração ao mercado de trabalho, bem como a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária”.

O parlamentar complementa que as ações de assistência social são destinadas a pessoas sem condições de prover o próprio sustento de forma permanente ou provisória, independentemente de contribuição à Seguridade Social.