Regulamentação

REGULAMENTAÇÃO

VALDIR RODRIGUES CORTEZ, Presidente da Câmara Municipal de Suzano, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e de acordo com o Decreto Legislativo nº11-84/85 de 07/04/84, baixa a seguinte regularização:

Artigo 1º:- Os trabalhos a que se refere o Decreto Legislativo nº 11-84/85, depois de confeccionados pelos Estudantes, individualmente, serão selecionados pelas respectivas Escolas, que no final, encaminharão à Câmara Municipal os cinco (5) melhores de cada Estabelecimento de Ensino.

Paragrafo Único: -Os alunos interessados em participar deverão procurar os professores logo no inicio do período legislativo (fevereiro de cada ano) à fim de assistirem as sessões da Câmara e consultarem a legislação pertinente.

Artigo 2º:- Apos a escolha dos cinco(5) melhores trabalhos e Entidades Escolar deverá numerá-los de 1(um a 5(cinco), sem relacionar os nomes dos alunos participantes do concurso.

Artigo 3º:- A Câmara Municipal, por sua secretaria receberá os trabalhos dos alunos até dia 15 de outubro de cada ano.

Artigo 4º:- Esgotado o prazo do artigo anterior, nenhum trabalho poderá ser recebido pelo Legislativo.

Artigo 5º:- Todos os estudantes que tiverem seus trabalhos encaminhados à Câmara Municipal, segundo o critério estabelecidos no artigo 1º deste regulamento, faram jus a um certificado de Honra ao Mérito Escolar que serão entregues em ato Público e solene.

Artigo 6º:- Todas as escolas participantes do concurso, receberão da mesma forma, Certificado de Honra ao Merito Escolar pelo incentivo e serviços prestados.

Artigo 7º:- De todos os trabalhos recebidos, (cinco de cada escola), os cinco (5) melhores, serão classificados do 1º ao 5º lugar contemplados da seguinte forma:
“1º lugar: 1(um) troféu mais Cr$50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) em dinheiro, enquanto que os demais classificados receberão medalhas fornecidas pela Câmara Municipal de Suzano Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) em dinheiro cada um.

Artigo 8º:- Este regulamento entrara em vigor nesta data,revogando-se as disposições em contrario.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 07 de maio de 1984.

Assinam
Vereador Valdir Rodrigues Cortez – Presidente
Vereadora Mercedes Takako Sugui Murakami – 1º secretario
Vereadora Ivanir de Lima Franco – 2º secretaria

Registrado em livro próprio na Secretaria e Expediente da camara Municipal de Suzano, na data Supra.

Rubens Ferreira Martins – Dir. de Secr. e Expediente

CONFIRA ABAIXO VERSÃO ORIGINAL

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