20ª Sessão Ordinária – 14 de junho de 2017

Ata da Vigésima Sessão Ordinária, realizada na Câmara de Vereadores “Palácio Deputado José de Souza Cândido”, nas dependências do Plenário “Francisco Marques Figueira”, cujo prédio fica situado na Rua dos Três Poderes, nº 65, Jardim Paulista. Ao décimo quarto dia do mês de junho de dois mil e dezessete, às 18 horas, deu-se início à Vigésima Sessão Ordinária, do Primeiro Exercício, da Décima Sétima Legislatura, sob a presidência do Vereador José Izaqueu Rangel – Zaqueu(PSDB). Assume a Primeira Secretaria o Ver. Antonio Rafael Morgado – Prof. Toninho Morgado(PDT). Assume a Segunda Secretaria o Ver. Max Eleno Benedito – PRP (Max do Futebol). O Senhor Presidente solicitou aos Senhores Vereadores que digitassem suas presenças no painel eletrônico. Havendo quórum, em nome de Deus e da Pátria, declarou aberta a Sessão e manifestou: “Esta Sessão destina-se à discussão e votação do Parecer do Tribunal de Contas, relativo às contas do Executivo Municipal, do Exercício de 2014. Foram oficiados para comparecer nesta sessão, e exercer o princípio de ampla defesa, o Sr. Paulo Fumio Tokuzumi, Prefeito Municipal, à época, e Sra. Viviane Domscke Galvão de Oliveira, Vice-Prefeita, à época. Indago ao diretor legislativo, se estão presentes o Sr. Paulo Fumio Tokuzumi e  Sra. Viviane Domscke Galvão de Oliveira ou algum representante. Fui informado de que não estão presentes as autoridades citadas. Daremos prosseguimento à sessão.” Em seguida, convidou o Ver. Antonio Rafael Morgado – Prof. Toninho Morgado(PDT) para fazer a leitura de um trecho bíblico de sua escolha. Logo após, o presidente convidou todos os presentes a cantar o Hino Nacional Brasileiro e o Hino a Suzano. Dando continuidade, o Senhor Presidente informou: “A pauta desta sessão é composta pelo: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2017 da COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO que APROVA o parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), favorável à aprovação das Contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Suzano, pelo Prefeito e Vice-Prefeita Municipal de Suzano, referentes à administração financeira e orçamentária do Município de Suzano, relativas ao exercício de 2014, exceção feita aos atos próprios para análise do contrato nº 264/12 (acompanhante do expediente TC – 3994/026/16), dos Pregões nºs 61, 78 e 89/14 e das falhas constatadas na execução dos contratos nºs 56/11 e 125/13, e exceção feita aos demais atos por ventura pendentes de apreciação pelo TCE-SP, com recomendações ao Executivo, e dá outras providências. Sendo adotado o seguinte Roteiro: – Leitura na íntegra de cada peça. Após a leitura das peças, cada Edil, previamente inscrito, poderá se manifestar verbalmente pelo tempo máximo de 15 minutos, sem apartes. Após a manifestação oral dos Nobres Vereadores, o Sr. Prefeito, à época, e a Sra. Vice-Prefeita, à época, terão o uso da palavra por até 2 horas, cada um, sem apartes. Após o uso da palavra, estará encerrada a fase de discussão, procederemos à votação do Projeto de Decreto Legislativo. O Projeto de Decreto Legislativo, bem como o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Parecer da  Comissão de Finanças e Orçamento já foram disponibilizados a todos os senhores vereadores, por meio do e-mail institucional e do sistema legislativo, bem como ao senhor prefeito, à época, e a senhora vice-prefeita, à época, para que pudessem exercer seu amplo direito de defesa. Item Único – Única discussão e votação – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2017 da COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO que APROVA o parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) favorável à aprovação das Contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Suzano, pelo Prefeito e Vice-Prefeita Municipal de Suzano, referentes à administração financeira e orçamentária do Município de Suzano, relativas ao exercício de 2014, exceção feita aos atos próprios para análise do contrato nº 264/12 (acompanhante do expediente TC – 3994/026/16), dos Pregões nºs 61, 78 e 89/14 e das falhas constatadas na execução dos contratos nºs 56/11 e 125/13, e exceção feita aos demais atos por ventura pendentes de apreciação pelo TCE-SP, com recomendações ao Executivo, e dá outras providências. – Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 022/2017 – FAVORÁVEL POR MAIORIA ao Parecer exarado pelo Tribunal de Contas que aprova as contas do exercício de 2014. O quórum é dois terços para rejeição do parecer. Solicito ao primeiro secretário que realize a leitura da peça do Parecer do Tribunal de Contas, que aprova as contas do Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2014.” O Ver. Alceu Matias Cardoso – Pastor Alceu Cardoso(PRB), em questão de ordem, solicitou a dispensa da leitura das peças, visto que elas são de conhecimento de todos os vereadores. Após o senhor presidente consultar os senhores vereadores e estes aprovarem, acatou a solicitação do vereador. Estavam presentes os vereadores: André Marcos de Abreu – Pacola(DEM), Edirlei Junio Reis – Prof. Edirlei(PSD), José Carlos de Souza Nascimento – PTB (Zé Pirueiro), Ver. José Silva de Oliveira – PMDB (Zé Lagoa), Edimilson Tavares de Assis – PDT – (Edimilson Pau no Gato), Joaquim Antonio da Rosa Neto – PR (Joaquim Rosa), Lisandro Luis Frederico – PSD (Lisandro da ONG PAS), Carlos José da Silva – Carlão da Limpeza(PSDB), Verª. Neusa dos Santos Oliveira – Neusa do Fadul(PSD), Rogério Gomes do Nascimento – PRP (Rogério da Van), Alceu Matias Cardoso – Pastor Alceu Cardoso(PRB), Denis Claudio da Silva – DEM(Denis Filho Pedrinho Mercado), Marcos Antonio dos Santos – Maizena Dunga Vans(PTB) e Verª. Gerice Rego Lione – PR (Gerice Lione). A seguir, o presidente solicitou ao primeiro secretário que fizesse a leitura da segunda peça. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, por maioria favorável, sendo o Relator VER. LISANDRO LUIS FREDERICO  contrário ao parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Presidente Ver. JOAQUIM ANTONIO DA ROSA NETO  e Membro ROGÉRIO GOMES DO NASCIMENTO favoráveis ao parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.  A Verª. Neusa dos Santos Oliveira, questão de ordem, solicitou a dispensa da leitura da segunda peça, visto que a peça já é de conhecimento de todos os pares. Após o senhor presidente consultar os senhores vereadores (17), e estes aprovarem, acatou a solicitação da vereadora. O presidente indagou aos Senhores Vereadores se havia outra peça a indicarem para ser lida. Não havendo manifestação de nenhum vereador, passou a palavra aos vereadores que fizeram inscrição prévia para o uso da Tribuna. Lembrou que não será permitido o aparte e que cada vereador terá até 15 minutos para fazerem suas explanações. Por ordem de inscrição, o presidente passou a palavra ao vereador Antonio Rafael Morgado. 1) Com a palavra o Ver. Antonio Rafael Morgado – Prof. Toninho Morgado(PDT): “Boa noite, Senhor Presidente, Senhores Vereadores, público presente. Eu venho aqui nesta noite me manifestar da seguinte forma. O Tribunal de Contas, embora seja um órgão técnico, ele também é um órgão indicativo. Ele faz recomendação, mas foi dada, segundo a Constituição Federal, autonomia a Casa de Leis de avaliar aquilo que o Tribunal de Contas indica. Por isso eu quero ressaltar alguns apontamentos que o Tribunal de Contas colocou para ser observado pela casa de leis. Não é palavra deste vereador, também não tem intuição de indicação pejorativa, mas o que trago aqui é uma leitura fiel dos apontamentos feito pelo Tribunal de Contas. Então todos os itens que eu vou ler de forma sucinta e resumida é aquilo que foi indicado na peça. Então peço licença aos senhores, não vou usufruir dos quinze minutos, talvez não passarei de cinco, para ler os apontamentos de forma resumida, para que fique claro para os ouvintes que nos acompanham pelo youtube, para a imprensa local, quais foram os apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas, e que não podem ser omitidos por esta Casa. Ainda que o Tribunal de Contas tenha feito a indicação, a Constituição Federal nos dá a prerrogativa de avaliar e de reavaliar e de fazer a nossa avaliação de acordo com aquilo que nós entendemos legítimo para o município. Então vamos aos apontamentos. 1º apontamento: Segundo as nobres equipes de fiscalização, o TCE registra a seguinte falha: Plano Municipal de saneamento básico. Vivemos num município com grandes problemas na área de saneamento básico, e nos últimos quatro anos de governo não foi concluído um plano municipal de saneamento básico. Foi enroscado no gargalo o plano municipal de saneamento básico. A resposta do Executivo para esse questionamento foi que havia começado uma peça, mas não se concluiu. Indicação do tribunal de contas é que o apontamento para o plano municipal de saneamento básico concluísse ainda na gestão do ex-prefeito e isso não acorreu. 2º apontamento: apontou a fiscalização que a prefeitura não divulgava em suas páginas eletrônicas os repasses dos convênios celebrados. Portanto, eram repassados convênios e não eram divulgados de forma clara nos canais legítimos. Repito para os senhores, isso não é fala do vereador, é uma leitura sucinta do apontamento do Tribunal de Contas. 3º apontamento: aduziu a fiscalização que o sistema de controle interno instituído produz relatórios genéricos, deixando lacunas que desafetariam os artigos 31 e 74 da Constituição Federal. Relatórios genéricos e não específicos. Outro ponto, noticiou o Tribunal de Contas, que não eram feitos adequadamente relatórios de prestação de contas quadrienais, conforme estabelece a lei de responsabilidade fiscal. Outro ponto, a fiscalização indicou que o município foi alertado do não atendimento ao mínimo previsto na educação que é de 25%, e a inobservância ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional, o Fundeb. Registrou ainda falha na conciliação bancária do município. Outra questão, irregularidade nas publicações de decretos municipais. Outra questão, em relação a algumas empresas, segundo o Tribunal de Contas, havia dispensa de licitação na forma de contratação, de forma a não observar a lei de licitação. Uma outra questão, a vistoria constatou atraso na execução da obra e objeto de contratação número 125, que visava a ampliação da arquibancada municipal. Nobres Vereadores, público presente e as pessoas que nos acompanham pelo youtube, o que faço aqui é uma leitura, é um resumo do relatório do Tribunal de Contas para que tomemos conhecimento. Embora essa peça fica disponível na Câmara, muitos de nós não a pegamos para ler, talvez os vereadores sim eu acredito, mas o público talvez não. Estou aqui propiciando um canal de informação para os suzanenses. Segundo a auditoria, não foram divulgados na página eletrônica do município, apenas e tão somente os pareceres prévios emitidos nos Tribunais de Contas, desafetando o artigo 48 da lei de responsabilidade fiscal. Verificou-se ainda, a incompatibilidade daquilo que estava previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e aquilo que foi aplicado na lei orçamentária anual. Houve uma indicação na lei de diretrizes orçamentárias de um montante porcentual e uma aplicação de forma irregular na LOA depois, desobedecendo aquilo que estava previamente orientado nas diretrizes da lei de diretrizes orçamentárias, mais uma vez ferindo a lei de responsabilidade fiscal. Estou concluindo. Identificou-se situação desfavorável, demonstrando tendência para o descumprimento das metas fiscais, desobedecendo mais uma vez a lei de responsabilidade fiscal. Verificou-se que o resultado primário, previsto na lei orçamentária anual atualizada, era inferior aquilo consignado aos anexos da lei diretrizes orçamentárias, conforme já falado aqui. Segundo o Tribunal de Contas, demonstrando incompatibilidade com a meta estabelecida. Verificou-se que a receita previdenciária arrecadada acumulada ficou aquém da previsão orçamentária, conforme escrito no relatório demonstrando situação desfavorável. Evidenciando eventuais falhas na estimativa da arrecadação ou nos repasses da contribuição. Verificou-se que o município apresenta percentual desfavorável aos artigos 21, inciso II, e 22 da lei 11.494/2007. Por fim, nobres pares, concluo aqui dizendo que eu coloquei sucintamente alguns apontamentos, mas que no relatório na sua íntegra tem vários outros apontamentos de forma mais clara. Por isso eu, Ver. Toninho Morgado, usando da prerrogativa estabelecida na lei, na Constituição Federal e também na Lei Orgânica do Município, eu quero dizer que no momento da votação eu vou me posicionar contrário ao parecer do Tribunal de Contas. Obrigado.” Não havendo mais vereadores inscritos para o uso da Tribuna, o Senhor Presidente continuou: “Embora notificados o Ex-Prefeito e a Vice-Prefeita para exercerem o direito de defesa, conforme folhas 77 e 78 do Processo de Prestação de Contas, eu indago ao diretor Legislativo, Sr. Douglas, se o ex-prefeito e a vice-prefeita estão presentes. Fui informado, pelo diretor legislativo,  de que não estão presentes nenhuma das autoridades anunciadas, nem os representantes delas.” Encerrada a discussão, o presidente passou para a deliberação do projeto. – Única discussão e votação do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2017 da COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO que APROVA o parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), favorável à aprovação das Contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Suzano, pelo Prefeito e Vice-Prefeita Municipal de Suzano, referentes à administração financeira e orçamentária do Município de Suzano, relativas ao exercício de 2014, exceção feita aos atos próprios para análise do contrato nº 264/12 (acompanhante do expediente TC – 3994/026/16), dos Pregões nºs 61, 78 e 89/14 e das falhas constatadas na execução dos contratos nºs 56/11 e 125/13, e exceção feita aos demais atos por ventura pendentes de apreciação pelo TCE-SP, com recomendações ao Executivo, e dá outras providências. – Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 022/2017 – FAVORÁVEL POR MAIORIA ao Parecer exarado pelo Tribunal de Contas que aprova as contas do exercício de 2014. O quórum é dois terços para rejeição do parecer. ­Está aberto o processo de votação: Os vereadores favoráveis digitem “SIM” e os contrários digitem “NÃO””.

 

– APROVADO, COM 15 VOTOS “SIM”, 03 VOTOS “NÃO” E 01 “ABSTENÇÃO.”

 

 

Ao final da votação o Senhor Presidente declarou: “Expeça-se decreto legislativo neste sentido. Publique-se. Expeçam-se ofícios ao Juiz Eleitoral e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com cópia do decreto e de sua publicação.” Nada mais havendo a deliberar, às 18h34, o Senhor Presidente deu por encerrada a Vigésima Sessão Ordinária, do Primeiro Exercício, da Décima Sétima Legislatura, da qual lavrou esta ata, que vai pela Mesa assinada. Compareceram a esta Sessão, os seguintes Vereadores: Alceu Matias Cardoso – PRB(Pastor Alceu Cardoso); André Marcos de Abreu – Pacola(DEM); Antonio Rafael Morgado – PDT (Prof. Toninho Morgado); Carlos José da Silva – PSDB(Carlão da Limpeza); Denis Claudio da Silva – DEM(Denis Filho Pedrinho Mercado); Edirlei Junio Reis – PSD (Prof. Edirlei);  Edimilson Tavares de Assis – PDT – (Edimilson Pau no Gato); Gerice Rego Lione – PR (Gerice Lione); Isaac Lino Monteiro – PSC (Isaac); Joaquim Antonio da Rosa Neto – PR (Joaquim Rosa); José Carlos de Souza Nascimento – PTB (Zé Pirueiro); José Izaqueu Rangel – PSDB (Zaqueu Rangel); José Silva de Oliveira – PMDB (Zé Lagoa); Leandro Alves de Faria – PR (Leandrinho); Lisandro Luis Frederico – PSD (Lisandro da ONG PAS); Marcos Antonio dos Santos – Maizena Dunga Vans(PTB); Max Eleno Benedito – PRP (Max do Futebol); Neusa dos Santos Oliveira – PSD (Neusa do Fadul) e Rogério Gomes do Nascimento – PRP (Rogério da Van).

 

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 Plenário FRANCISCO MARQUES FIGUEIRA, em 14 de junho de 2017

 

 

 

 

VER. JOSÉ IZAQUEU RANGEL – ZAQUEU(PSDB)

Presidente

 

 

 

 

        Ver. Antonio Rafael Morgado      PDT- (Prof. Toninho Morgado)

1º Secretário

             Ver. Max Eleno Benedito – PRP         (Max do Futebol)

        2º Secretário