Portaria n.º 006/2026
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUZANO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 5º, inciso II, alínea “e” do Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO a necessidade de divulgar os feriados nacionais, estaduais e municipais e determinar os pontos facultativos nesta Casa de Leis no exercício em curso visando a programação das atividades do serviço público, norteando o cidadão que diariamente busca o atendimento público;
RESOLVE:
Art. 1º. Não haverá expediente na Câmara Municipal de Suzano nos feriados nacionais, estaduais e municipais, a saber:
I – 01/01/2026, quinta-feira – Confraternização Universal – Feriado Nacional;
II – 20/01/2026, terça-feira – São Sebastião, Padroeiro da Cidade – Feriado Municipal;
III – 02/04/2026, quinta-feira – São Francisco de Paula, data comemorativa do aniversário do município de Suzano – Feriado Municipal;
IV – 03/04/2026, sexta-feira – Sexta-feira Santa (data móvel) – Feriado Municipal;
V – 21/04/2026, terça-feira – Tiradentes – Feriado Nacional;
VI – 01/05/2026, sexta-feira – Dia Mundial do Trabalho – Feriado Nacional;
VII – 04/06/2026, quinta-feira – Corpus Christi (data móvel) – Feriado Municipal;
VIII – 09/07/2026, quinta-feira – Data Magna do Estado de São Paulo – Feriado Estadual;
IX – 07/09/2026, segunda-feira – Independência do Brasil – Feriado Nacional;
X – 12/10/2026, segunda-feira – Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil – Feriado Nacional;
XI – 02/11/2026, segunda-feira – Finados – Feriado Nacional;
XII – 15/11/2026, domingo – Proclamação da República – Feriado Nacional;
XIII – 20/11/2026, sexta-feira – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra – Feriado Nacional; e,
XIV – 25/12/2026, sexta-feira – Natal – Feriado Nacional.
Art. 2º. Declarar ponto facultativo na Câmara Municipal de Suzano nos dias:
I – 19/01/2026, segunda-feira, véspera do feriado de São Sebastião – Padroeiro da Cidade;
II – 16/02/2026, segunda-feira de Carnaval (data móvel);
III – 17/02/2026, terça-feira de Carnaval (data móvel);
IV – 18/02/2026, quarta-feira de Cinzas (data móvel), até as 13h00 (treze horas);
V – 20/04/2026, segunda-feira, véspera do feriado de Tiradentes;
VI – 05/06/2026, sexta-feira, após o feriado de “Corpus Christi”;
VII – 10/07/2026, sexta-feira, após o feriado de 9 de Julho – Data Magna do Estado de São Paulo;
VIII – 30/10/2026, sexta-feira – em comemoração ao “Dia do Funcionário Público”, que ocorre no dia 28 de outubro;
IX – 24/12/2026, quinta-feira – véspera do Natal; e,
X – 31/12/2026, quinta-feira – véspera do Ano Novo.
Art. 3º. Suspender o expediente nos dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2026 para o recesso de final do ano.
1º. A compensação de horas referente à suspensão do expediente dar-se-á no decorrer do ano de 2026, ficando a Diretoria de Recursos Humanos incumbida do controle.
2º. As horas não compensadas serão descontadas dos vencimentos, e as compensadas e não usufruídas não serão objeto de indenização, devendo ser compensadas nos primeiros seis meses do ano seguinte.
3º. O recesso fica condicionado ao encerramento das atividades legislativas.
Art. 4º. O disposto nos arts. 1º, 2º e 3º desta Portaria não se aplica aos serviços de guarda e proteção patrimonial da Câmara Municipal de Suzano e demais serviços considerados essenciais.
Parágrafo único. Os servidores desses serviços não estão sujeitos à compensação de jornada.
Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos em separado pela Mesa Diretiva.
Art. 6º. Em conformidade com o contido nos arts. 70 e 74 da Constituição Federal; o disposto nos arts. 35 e 150 da Constituição Estadual; e o previsto no art. 51 da Lei Orgânica do Município de Suzano, o sistema de controle interno do Poder Legislativo acompanhará o disposto nesta Portaria.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 13 de janeiro de 2026.
VEREADOR ARTUR YUKIO TAKAYAMA
Presidente
VEREADOR ANDRE MARCOS DE ABREU
1º Secretário
VEREADOR ROGERIO APARECIDO CASTILHO
2º Secretário
Registrada em livro próprio na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal de Suzano, na data supra, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo, e afixada no átrio da Câmara Municipal de Suzano.
CINTHIA KAZUE NAKAYAMA DOS SANTOS
Assessora de Gestão Legislativa
DIRETORIA LEGISLATIVA




