14ª Audiência Pública – Prestação de Contas da Secretaria Municipal da Saúde


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Ata da Décima Quarta Audiência Pública, realizada na Câmara de Vereadores “Palácio Deputado José de Souza Cândido”, nas dependências do Plenário “Francisco Marques Figueira”, cujo prédio fica situado na rua dos Três Poderes, nº 65, Jardim Paulista, em Suzano-SP. Ao décimo sétimo dia do mês de junho de 2025 às dezessete horas e dezenove minutos, deu-se início à Décima Quarta Audiência Pública do Primeiro Exercício da Décima Nona Legislatura, sob a presidência do Ver. Rogério Aparecido Castilho – Presidente da Comissão Permanente de Saúde – que cumprimentou a todos os presentes e declarou aberta a sessão e anunciou: Esta Audiência Pública, presidida pela Comissão Permanente de Saúde, tem por finalidade analisar a prestação de contas quanto à Vigilância Sanitária, nos termos da Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno desta Casa de Leis e em especial da Resolução nº 005/2021. O Presidente nomeou uma comissão composta pelos vereadores Artur Yukio Takayama, Josias Ferreira da Silva e Jaime Siunte, para recepcionar no Plenário para compor a mesa, a representante do Secretário Municipal da Saúde, Dr. Diego Ferreira, a Diretora de Vigilância Sanitária Carmen Lucia Lorente, a Autoridade Sanitária Letícia Jungers e a Autoridade Sanitária Rita de Cássia Gomes de Oliveira. Convidou também para adentrar ao plenário os demais integrantes da equipe da saúde.

A seguir, o presidente passou a palavra à Diretora Carmen Lucia  Lorente, para fazer suas considerações iniciais. A diretora Carmen, iniciou sua fala agradecendo o convite, bem como a oportunidade de apresentar as realizações da Secretaria da Saúde, no que diz respeito à Vigilância Sanitária aos nobres vereadores. Iniciou falando sobre a origem da Vigilância Sanitária, e seu conceito na legislação:

As ações da VISA (Vigilância Sanitária) estão incluídas no campo de atuação do SUS, Lei Federal nº 8080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), artigo 6º(…):

•  1º Entende-se por Vigilância Sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:

I – o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e,

II – o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.

Falou sobre Estabelecimentos sujeitos à Legislação Sanitária:

– Licenciamento anual: médio e alto risco sanitário (inspeções programadas)

– Denúncias e solicitações de outros órgãos: Ouvidoria, Ministério Público, Conselhos profissionais etc.

Produtos: Indústria e comércio de: alimentos, medicamentos, cosméticos, saneantes, etc.

Serviços: Assistência à saúde: Atividades médicas, odontologia, laboratórios, exames, etc. Creches, ILPIs, comunidades terapêuticas, estética e embelezamento, etc.

Destacou que os produtos e serviços regulados pela VISA representam mais de 20% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro (Anvisa, 2023)

Outros Estabelecimentos:

Todas as atividades estão sujeitas a fiscalização sanitária por exemplo nos:

•  Locais de trabalho (Vigilância em saúde do trabalhador) e;

•  Ambientes em condições de insalubridade e/ou que gerem risco à saúde dos usuários.

Como fundamento legal mencionou a Lei Estadual nº 10.083/1998, que em seu art. 95 diz: “As autoridades sanitárias, observados os preceitos constitucionais, terão livre acesso a todos os locais sujeitos à legislação sanitária, a qualquer dia e hora, sendo as empresas, por seus dirigentes ou prepostos, obrigadas a prestar os esclarecimentos necessários referentes ao desempenho de suas atribuições legais e a exibir, quando exigido, quaisquer documentos que digam respeito ao fiel cumprimento das normas de prevenção à saúde”.

Destacou também a Legislação Sanitária Federal, Estadual e Municipal, a saber:

Federal

Lei 8080/1990, Portarias MS

Resoluções da ANVISA

Estadual – CVS

Código Sanitário – Lei Estadual nº 10.083/1998

Resoluções SS

Portarias do Centro de Vigilância Sanitária

Municipal

Lei Complementar nº 63/1999 – criação do Grupo Técnico de

Vigilância Sanitária

Decreto Municipal 6669/1999 – regulamenta a Lei 63/1999

Lei Complementar nº 88/2000 – dispõe sobre as infrações sanitárias

Em seguida a Diretora Carmen falou sobre a composição da Equipe da Vigilância Sanitária, a saber:

Diretora da VISA

Autoridades sanitárias: Equipe multidisciplinar (biologia, farmácia, enfermagem, odontologia, nutrição, veterinária, arquitetura e engenharia etc.) composta por 16 funcionários

Administrativo

Auxiliar administrativo: 3 funcionários

Assistente jurídico: 1 funcionário

Estagiários: 6 estudantes

Transporte: 4 motoristas.

Áreas de Atuação

Inspeção em estabelecimentos com Serviços e Produtos de interesse à saúde;

Vigilância em Saúde do Trabalhador;

Vigilância da Qualidade da Água (Coleta de amostras para análise);

Programa Paulista de Análise de Alimentos (Colheita de amostras para análise);

Talonários de medicamentos controlados (entrega de talonários e de autorização de numeração);

Balanços e relações de medicamentos controlados (conferência de balanços e relações de comercialização, distribuição e uso);

Educação em Saúde – cursos de Boas Práticas, Palestras e Workshop para setor regulado e população;

Acompanhamento de atividades de outros órgãos: incineração de entorpecentes, translado e exumação de restos mortais, apoio a GCM, Polícia Militar e Civil.

LICENCIAMENTO SANITÁRIO

• Portaria Estadual CVS 01/2024 define as atividades que devem ser licenciadas pela VISA de acordo com o nível de risco sanitário

• Risco Médio – É dispensada de inspeção prévia Processo na VRE|REDESIM (Certificado de Licenciamento Integrado)

• Risco Alto – Atividade sujeita ao licenciamento sanitário anual, com análise documental e inspeções prévias.

Processo na VISA MUNICIPAL.

LICENCIAMENTO SANITÁRIO

Estabelecimentos de alta complexidade = Total 683

Licenciados 432 63,3%

Em licenciamento 152 22,3%

Irregulares/fechados 99 14,5%

Abrangendo:

Odontologia – Drogaria – Clínica médica – Creche – Comunidade terapêutica – Cozinha industrial – ILPI – Laboratórios clínicos – Indústria de alimentos – Estética – Veterinária (Raio X e/ou medico) –  Farmácia de Manipulação – Controle de Pragas – Distribuidora de correlatos – Dispensário de medicamentos – Distribuidora de cosméticos – Indústria de cosméticos – Hospital – Transportadora – Distribuidora de medicamentos – Tatuagem e piercing – Indústria de saneantes – Indústria de medicamentos – Distribuidora de saneantes – Pronto Atendimento – Indústria de correlatos – Hemodiálise.

Na sequência falou sobre Denúncias, informando que 100% de atendimento das denúncias encaminhadas pela Ouvidoria do Município.

SOLICITAÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS

• Verificação de estabelecimentos e/ou atividades, para instrução de procedimentos em andamento em órgãos como Ministério Público e Conselhos Profissionais

• 100% de atendimento das solicitações.

Denúncias e solicitações de outros órgãos:

Porcentagem dos tipos de estabelecimentos inspecionados por denúncia ou solicitação de outros órgãos: Alimentos = 51%; Acolhimento de caráter residencial = 26%; Serviços de interesse da saúde = 9%; Produtos de interesse da saúde = 5%; Assistência à saúde = 4%; Outros = 5%.

Avaliação de Projetos (LTA)

• Algumas atividades de Risco Alto devem possuir projeto arquitetônico aprovado pela VISA, com a emissão do Laudo Técnico de Avaliação (LTA)

• Pré-requisito para o licenciamento sanitário

• Assegurar que a edificação esteja de acordo com a legislação.

Legislação: Portarias CVS 01/2024 e CVS 10/2017, RDC 50/2002, RDC 51/2011.

Saúde do Trabalhador (VISAT)

• Conjunto de ações que visam promoção da saúde, prevenção da morbimortalidade e redução de riscos e vulnerabilidades na população trabalhadora.

• Inspeções decorrentes de Notificações de acidentes de trabalho e Denúncias

• Encontros mensais junto ao CEREST para Fóruns Regionais de Saúde do Trabalhador (municípios do Alto Tietê).

Legislação: CF art. 200.II, Lei Federal 8.080/1990 art. 6.I.c, As Normas Regulamentadoras do MTE conforme CLT art. 157.I, Lei Estadual 10.083/1998 arts. 29 ao 32 e 122.X, Lei Complementar Municipal 063/1999 art. 5.III

Programa de Vigilância da Qualidade da Água (Pró-Água)

• Coleta de água da rede de distribuição da SABESP para monitoramento da qualidade da água distribuída;

• Locais: residências, comércios em geral, escolas, unidades de saúde, entre outros – torneira com água oriunda diretamente da rede de distribuição

• Amostras coletadas todas as semanas e encaminhadas para o Instituto Adolfo Lutz

• Análises realizadas em campo: cloro residual livre, pH e temperatura;

• Análises realizadas no laboratório: cor, turbidez, fluoreto (por amostragem), coliformes totais e Escherichia coli.

Instituído em 1992 pelo Centro de Vigilância Sanitária (CVS). Legislação: PC 05/2017, anexo XX alterada pela Portaria GM/MS 888/24 e Resolução Estadual SS 65/2005.

Amostras coletadas:

• 2017 = 195;

• 2018 = 202;

• 2019 = 232;

• 2020 = 235;

• 2021 = 324;

• 2022 = 305;

• 2023 = 296;

• 2024 = 297

• 2025 (até maio) = 180.

Colheita de Amostras

As Diretorias Técnicas do Centro de Vigilância Sanitária e do Instituto Adolfo Lutz, fundamentados no artigo 97 da Lei Estadual nº 10.083/1998 (Código Sanitário do Estado de São Paulo), desenvolveram o Manual de Procedimentos Operacionais Padronizados para Análise Fiscal de Produtos da Área de Alimentos, através da publicação da Portaria Conjunta CVS-IAL nº 09 de 12 de novembro de 2004.

Objetivo

Padronizar o procedimento de colheita de amostras para análise fiscal da área de alimentos; prevenção, proteção e promoção da saúde da população no que se refere a ocorrência DTA (Doença Transmitida por Alimentos).

Quando colher as amostras

• Em caso de suspeita de alimento contaminado, adulterado ou fraudado;

• Em atendimento a reclamações, denúncias e solicitações oficiais;

• Em atendimento a programas federal, estadual ou municipal de colheita de amostras, incluídos nos programas de monitoramento da ANVISA, tais como o Programa Paulista de Alimentos (PPA), Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA); avaliação do iodo no sal (Pró-Iodo); Programa Nacional de Monitoramento de Alimentos (PRONAMAS), entre outros

Colheita de Amostras para o Programa Paulista de Alimentos

Início em 1995

Atores do Programa Paulista de Alimentos

• Centro de Vigilância Sanitária (CVS) e o Instituto Adolfo Lutz (IAL), Coordenadoria de Controle de Doenças, Secretaria de Estado da Saúde (SES) em conjunto com os 27 grupos regionais de vigilância Sanitária (GVS), Vigilâncias Sanitárias Municipais do Estado de São Paulo.

Frequência

• Anual

Critérios para monitoramento dos produtos alimentícios:

•  Potencial risco à saúde;

•  Participação nos hábitos alimentares nacionais e regionais do Estado;

•  Sugestões resultantes de denúncias do consumidor e das experiências da fiscalização;

•  Produtos incluídos nos programas de monitoramento da ANVISA (Federal).

Lei “Álcool para menores é proibido”

A Lei Estadual 14.592 de 19 de outubro de 2011, proíbe vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade, e dá providências correlatas.

Artigo 2º – A proibição prevista no artigo 1º desta lei implica o dever de cuidado, proteção e vigilância por parte dos empresários e responsáveis pelos estabelecimentos comerciais, fornecedores de produtos ou serviços, seus empregados ou prepostos, que devem:

I – afixar avisos da proibição de venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão de consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos, em tamanho e local de ampla visibilidade, com expressa referência a esta lei e ao artigo 243 da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, constando a seguinte advertência:

“A BEBIDA ALCOÓLICA PODE CAUSAR DEPENDÊNCIA QUÍMICA E, EM EXCESSO, PROVOCA GRAVES MALES À SAÚDE”;

(…)

2º – Nos estabelecimentos que operam no sistema de autosserviço, tais como supermercados, lojas de conveniência, padarias e similares, as bebidas alcoólicas deverão ser dispostas em locais ou estandes específicos, distintos dos demais produtos expostos, com a afixação da sinalização de que trata o inciso I deste artigo no mesmo espaço.

Lei Antifumo do Estado de São Paulo

A Lei Estadual 13.541 de 7 de maio de 2009 proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, na forma que especifica:

Artigo 2° – Fica proibido no território do Estado de São Paulo, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco

1° – Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo aos recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas.

2° – Para os fins desta lei, a expressão “recintos de uso coletivo” compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.

3° – Nos locais previstos nos parágrafos 1° e 2° deste artigo deverá ser afixado aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor.

Funcionamento de Tabacarias no Estado – SP

Classificação da atividade de TABACARIA, de acordo com a Portaria CVS 1 de 05 de janeiro de 2024, que estabelece diretrizes para o licenciamento sanitário das atividades de interesse da saúde, e dá outras providências.

Tabacaria sem consumo no local de substância fumígena, derivada ou não do tabaco – isento de licenciamento sanitário;

Tabacaria com consumo no local de substância fumígena, derivada ou não do tabaco – sujeito ao licenciamento sanitário (complexidade alta com LTA – Laudo Técnico de Aprovação do Projeto Físico prévio à solicitação de Licença Sanitária).

• Está sujeita à Portaria Interministerial nº 2647 de 4 de dezembro de 2014, que determina:

“Art. 3º A área exclusiva para o uso de produtos fumígenos derivados ou não do tabaco deve possuir sistema de ventilação por exaustão, de forma a reduzir o acúmulo de emissões do produto no seu interior e evitar a sua transposição para os demais ambientes como medida de prevenção e proteção à saúde.

Art. 4º No interior das áreas exclusivas para o uso de produtos fumígenos derivados ou não do tabaco é proibida a comercialização, a distribuição e o fornecimento de produtos alimentícios e produtos fumígenos derivados ou não do tabaco.

Art. 5º Fica vedada a permanência regular de trabalhadores no interior das áreas exclusivas para o uso de produtos fumígenos derivados ou não do tabaco.”

Balanços de Medicamentos ou Substâncias

• Conferência de balanços trimestrais de medicamentos controlados

103 balanços/trimestre

• Conferência de relações mensais de comercialização de medicamentos controlados

184 relações/mês

• Conferência de relações mensais de venda de medicamentos controlados por atacadistas

2 relações/mês

Legislação: Portarias MS nº 344/1998, MS nº 06/1999 e RDC Anvisa 11/2011

Talonários de Notificação de Receita

• Cadastramento de clínicas, hospitais e profissionais autônomos que solicitam talonários de notificação de receitas de medicamentos controlados

• Entrega de talonários de notificação de receituários

148 talonários/ano

• Emissão de autorizações de numeração para confecção de talonários

44 autorizações/ano

Legislação: Portarias MS nº 344/1998, MS nº 06/1999 e RDC Anvisa 11/2011.

Incineração de entorpecentes

– Destruição de entorpecentes é executada pelo delegado de polícia e deve ocorrer na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária

– Ocorrência mensal ou de acordo com cronograma da Polícia Civil e Ministério Público

Legislação: Lei Federal nº 11.343/2006 – Sistema Nacional de Políticas

Públicas sobre Drogas – Sisnad

VISA Digital

• Processo de aprovação de projeto 100% online (implementado em 2020)

• Processo de Licenciamento 100% online (implementado em 2022)

• Recebimento de balanços e relações de medicamentos 100% online

(início em julho/2025).

Sistema de Gestão da Qualidade Projeto IntegraVisa

• Preparação para implementação (abril a setembro/2025)

• Apoio de consultores externos do Hospital Alemão Oswaldo Cruz e Anvisa

• VISA Suzano entre as 200 selecionadas em todo o país.

Capacitações

• Contexto: evolução das tecnologias em saúde, novas dinâmicas de atividades econômicas e das práticas profissionais estabelecidas no município

Em 2024, a Anvisa publicou 117 novas Resoluções e o Centro de Vigilância Sanitária Estadual 11 Portarias que podem impactar diretamente nas atividades fiscalizatórias da VISA Municipal.

• Necessidade frequente de consulta à legislação, estudo das atualizações e capacitações presenciais e remotas promovidas no âmbito federal e estadual

Artigo 6° – A política de recursos humanos da Secretaria de Estado da Saúde deverá manter atividade de capacitação permanente dos profissionais que atuam em vigilância sanitária e epidemiológica, de acordo com os objetivos e campo de atuação das mesmas. (Lei Estadual nº 10.083/1998 – Código Sanitário do Estado de São Paulo).

Projetos a implementar

Fortalecimento do diálogo e comunicação

Com o setor fiscalizado:

Reuniões por eixos de atividades e regiões (alimentos, drogarias, clínicas, etc)

Calendário de treinamentos e capacitações dos profissionais

Com a população:

Visibilidade das ações da VISA para proteção e promoção da saúde

Programa nas escolas municipais.

Ações Educativas da Vigilância Sanitária

O Código Sanitário do Estado de São Paulo, Lei Estadual nº 10.083 de 23 de setembro de 1998, em seu artigo 2º expressa os objetivos, o campo de atuação e as metodologias a serem aplicadas pela Vigilância Sanitária…

“Artigo 2º Os princípios expressos neste Código disporão sobre proteção, promoção e preservação da saúde, no que se refere às atividades de interesse à saúde e meio ambiente, nele incluído o do trabalho, e têm os seguintes objetivos:

I – assegurar condições adequadas à saúde, à educação, à moradia, ao transporte, ao lazer e ao trabalho;

II – promover a melhoria da qualidade do meio ambiente, nele incluído o do trabalho, garantindo condições de saúde, segurança e bem-estar público;

III – assegurar condições adequadas de qualidade na produção, comercialização e consumo de bens e serviços de interesse à saúde, incluídos procedimentos, métodos e técnicas que as afetem;

IV – assegurar condições adequadas para prestação de serviços de saúde;

V – promover ações visando o controle de doenças, agravos ou fatores de risco de interesse à saúde, e

VI – assegurar e promover a participação da comunidade nas ações de saúde.”

Ações Educativas da Vigilância Sanitária

A Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de Suzano, no cumprimento de seu papel educativo, considerando sua gestão plena (alta complexidade), oferece à população e ao setor regulado através de sua equipe multidisciplinar, cursos, palestras e workshops, aos eixos relacionados às atividades de interesse da saúde, contemplando temas como:

Curso de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, direcionado à indústria, comércio e outros serviços de alimentação.

Palestras de Boas Práticas na Manipulação e Preparo de Alimentos, direcionado à população.

Curso de Boas Práticas nas Drogarias, direcionado às drogarias do Município.

Curso de Boas Práticas: “Cuidados e Alimentação nas Creches”, direcionado às creches do setor regulado e privado.

Curso de Boas Práticas nos Serviços de Embelezamento, direcionado aos estabelecimentos de embelezamento do Município (cabeleireiros, manicures, pedicures, barbearias, e outros);

Curso: “O funcionamento e as boas práticas nas Comunidades Terapêuticas”, direcionado às Comunidades Terapêuticas do Município.

Curso: “O funcionamento e as boas práticas nas Instituições de longa permanência de idosos, direcionado às ILPIs do Município.

Biossegurança: “Procedimentos e instrumentais”, direcionado às atividades que utilizam processo de esterilização.

Pró-água: Soluções alternativas de abastecimento, direcionado à população de áreas não atendidas pela concessionária, que utiliza água proveniente de solução alternativa de abastecimento.

Para realização das ações educativas dividimos o município em 3 regiões, buscando alcançar o maior índice possível de participação, a saber:

Região Sul (Palmeiras e bairros do entorno)

Região do Centro Expandido

Região Norte (Boa Vista e bairros do entorno)

Em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura, temos o agendamento prévio dos Equipamentos Municipais da Cultura, nas regiões acima mencionadas, para realização dos eventos educativos de acordo com um Calendário de Programação contemplando os meses: junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, como se pode observar a seguir…

Ações Educativas da Vigilância Sanitária

Junho 23 e 30

Julho 08,10, 22 e 29

Agosto 07, 13, 22 e 27

Setembro 03, 11, 19 e 20

Outubro 01, 09, 17 e 27

Novembro 04, 12, 20 e 28

Dezembro 01, 09 e 17

Resumo das ações da VISA em 2025

Reestruturação física e dos fluxos administrativos.

Reclamações (Ouvidoria, MP e outros) 114

Processos de Licenciamento 451

Inspeções 423

Licenças emitidas 153

Reuniões com setor regulado 224

AIF – Autos de Infração 116

Julgamentos; processos de 2025 = 88; processos de 2024 = 70; processos de 2023 = 126

Publicação de Auto de Imposição de Penalidade – AIP 180

Boletos 143

Dívida ativa 247

Conclusão de processos administrativos 1898.

A seguir colocou-se à disposição dos senhores vereadores para os esclarecimentos necessários.

O presidente abriu a palavra para perguntas dos senhores vereadores.

O vereador Josias Mineiro, foi o primeiro a perguntar:

Cumprimentou a todos e parabenizou toda a equipe pelo trabalho realizado.

Em seguida, o nobre vereador Artur Takayama fez uso da palavra. Cumprimentou a diretora Carmen e parabenizou toda a equipe pelo trabalho.

Pergunta: Sobre influenza viária ocorrida na vizinha cidade de Diadema. Se a Vigilância Sanitária tem alguma coisa para prevenção.

Resposta: A Diretora Rita disse que não existe um tratamento profilático para tratar animais. Caso ocorra, se houver, terá que fazer o isolamento. Nesse caso adotam protocolos do Ministério da Saúde. Nesse ponto a Dra. Cristina esclareceu que há três grupos de zoonoses. Um deles é a Vigilância epidemiológica. Nesta recebem diariamente relatórios. Se chegar algum caso vão fazer a orientação. Primeiro a segregação, não havendo sucesso faz-se o sacrifício do animal. Informou que não há perigo de transmissão para humanos. O que preocupa são os empresários que trabalham com animais. Tem acompanhado diariamente.

Pergunta: É a Vigilância Sanitária ou a Zoonose?

Resposta: A gripe viária é a Zoonose, na área de vigilância epidemiológica.

O terceiro a perguntar foi o vereador Leandrinho. Cumprimentou a todos e parabenizou toda a equipe. Disse não ter perguntas, mas apenas dois adendos:

Primeiro, sobre autos de infração. Antes da lavratura do auto faz alguma notificação?

Resposta: Deixa m aviso, dá orientação e um tempo para resolver. Caso não atenda, aí lavra o auto de infração.

Nos processos de licenciamento foi dito que 153 foram concluídos. Tem tempo de validade?

Resposta: São renovados anualmente. Tem vistoria anterior para licenciar.

Não havendo mais questionamentos dos vereadores, nem do público, o Senhor Presidente passou a palavra à diretora Carmen para suas considerações finais.

A Diretora agradeceu o convite da Comissão Permanente de Saúde, através de seu presidente Rogério Castilho, bem como agradeceu a todos os vereadores presentes, pela oportunidade de estar na Casa de Leis debatendo questões ligadas à saúde, de interesse de todos os munícipes, ficando a disposição de todos para todo e qualquer esclarecimento.

O senhor Presidente finalizou agradecendo a presença da Diretora Carmen, das Diretoras Letícia e Rita de Cássia e todos os integrantes da equipe presentes, pelos esclarecimentos prestados. Agradeceu a presença de todos e nada mais havendo a ser tratado, às dezoito horas e trinta e um minutos deu por encerrada a Audiência Pública da Secretaria Municipal da Saúde.

Compareceram a esta audiência os senhores vereadores Artur Takayama; Marcel Pereira da Silva – Marcel da Ong, Leandrinho, Jaime Siunte, Josias Mineiro, Maisena e Baiano da Saúde.

Acompanharam a Audiência Pública os seguintes servidores: Agente Administrativo Raziel Shinosuke Ueda, Diretoria de Comunicação Taís, Secretário Especial Parlamentar Juvenal Antonio da Silva, Analista de T.I. Lucas, Webdesigner Taiane, Douglas Francisco Martins da Silva, Encarregada do Cerimonial Daniela Itimura, Auxiliar Administrativo Sidnei, Auxiliar Administrativo Arthur H. Condello, Auxiliar Administrativo Maria Carolina, responsáveis pela Copa Neide e Renato, Agentes de Segurança Sérgio e Marcelo.

Plenário Francisco Marques Figueira, 17 de junho de 2025

 

Ver. Rogério Aparecido Castilho

Presidente Comissão De Saúde

Ver. José de Oliveira Lima

Relator

Ver. Givaldo Freitas dos Santos

Membro

 

Ciente: Mesa Diretora

Presidente: Artur Yukio Takayama

1º Secretário: André Marcos de Abreu

2º Secretário: Rogério Aparecido Castilho