1ª Sessão Extraordinária – 11 de maio de 2021


Ata da Primeira Sessão Extraordinária, realizada na Câmara de Vereadores “Palácio Deputado José de Souza Cândido”, nas dependências do Plenário “Francisco Marques Figueira”, cujo prédio fica situado na Rua dos Três Poderes, nº 65, Jardim Paulista. Ao décimo primeiro dia do mês de maio, de dois mil e vinte e um, às dez horas, deu-se início à Primeira Sessão Extraordinária, do Primeiro Exercício, da Décima Oitava Legislatura, sob a presidência do Vereador Leandro Alves de Faria. Assumiu a Primeira Secretaria o Vereador Antonio Rafael Morgado. Assumiu a Segunda Secretaria o Ver. Max Eleno Benedito. Havendo número regimental, em nome de Deus e da Pátria, o Senhor Presidente abriu a sessão e manifestou: Continuando o Senhor Presidente manifestou: “Esta Sessão destina-se à discussão e votação do Parecer do Tribunal de Contas, relativo às contas do Executivo Municipal, do Exercício de 2018. Foram oficiados para comparecer nesta sessão, e exercer o princípio de ampla defesa, o Sr. Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi, Prefeito Municipal, e Sr. Walmir Pinto, Vice-Prefeito Municipal. A seguir, solicitou ao Vereador Lazario Nazare Pedro que lesse um trecho bíblico de sua escolha. A seguir, o Senhor Presidente convidou todos os presentes a cantar o Hino Nacional Brasileiro e o Hino a Suzano. Logo após, o Senhor Presidente informou: “A pauta desta Sessão é composta pelo “PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2021, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento que APROVA o Parecer Técnico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), Favorável à aprovação das Contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Suzano, pelo Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Suzano, referentes à administração financeira e orçamentária do Município de Suzano, relativas ao exercício de 2018, exceção feita aos atos por ventura pendentes de apreciação pelo TCE-SP, com recomendações e determinações da Segunda Câmara do TCE-SP, via ofício, à Prefeitura Municipal de Suzano.” Sendo adotado o seguinte Roteiro: Leitura na íntegra de cada peça. Após a leitura das peças, cada Edil, previamente inscrito, poderá manifestar-se verbalmente pelo tempo máximo de 15 minutos, sem apartes. Após a manifestação oral dos Nobres Vereadores, o Sr. Prefeito e o Sr. Vice-Prefeito terão o uso da palavra por até 2 horas, cada um, sem apartes. Após o uso da palavra, estará encerrada a fase de discussão e procederemos à votação do Projeto de Decreto Legislativo. O Projeto de Decreto Legislativo, o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento e o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo já foram disponibilizados a todos os senhores Vereadores, bem como ao Senhor Prefeito e ao Sr. Vice-Prefeito, para que pudessem exercer seu amplo direito de defesa.” A seguir, o presidente solicitou ao primeiro secretário que fizesse a leitura na íntegra das peças. Em questão de ordem, o Max Eleno Benedito solicitou a dispensa da leitura, uma vez que todos as têm. Após o presidente consultar os vereadores e estes aprovarem, acolheu o pedido e perguntou ao primeiro secretário se há vereadores inscritos para o uso da palavra. O primeiro secretário informou-lhe que não há vereadores inscritos. ¬¬¬– “Embora notificados o prefeito e o vice-prefeito para exercerem o direito de defesa, eles não estão presentes”, informou o presidente. – O Senhor Presidente passou para a votação do item da pauta.

Item Único – Única discussão e votação do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2021 – COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO que APROVA o Parecer Técnico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), Favorável à aprovação das Contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Suzano, pelo Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Suzano, referentes à administração financeira e orçamentária do Município de Suzano, relativas ao exercício de 2018, exceção feita aos atos por ventura pendentes de apreciação pelo TCE-SP, com recomendações e determinações da Segunda Câmara do TCE-SP, via ofício, à Prefeitura Municipal de Suzano. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 003/2021 – FAVORÁVEL ao Parecer exarado pelo Tribunal de Contas que aprova as contas do exercício de 2018. Quórum: 2/3 para rejeição. Os favoráveis digitem “SIM”, e os contrários digitem “NÃO”. O presidente declarou o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2021 APROVADO, COM 17 VOTOS “SIM”.

Ao final da votação o Senhor Presidente declarou: “Expeça-se decreto legislativo neste sentido. Publique-se. Expeçam-se ofícios ao Juiz Eleitoral e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com cópia do decreto e de sua publicação.” Nada mais havendo a deliberar, às dez horas e vinte e um minutos, o Senhor Presidente encerrou a presente sessão extraordinária. Compareceram a esta sessão os vereadores: André Marcos de Abreu – Pacola (PSC); Antonio Rafael Morgado – PDT(Professor Toninho Morgado); Artur Yukio Takayama – PL (Artur Takayama); Denis Claudio da Silva – DEM (Denis Filho Pedrinho Mercado); Edirlei Junio Reis – Professor Edirlei (PSDB); Fabio Diniz de Oliveira (PTB); Gerice Rego Lione – PL (Gerice Lione); Givaldo Freitas dos Santos – PL (Baiano da Saúde); Joaquim Antonio da Rosa Neto – PL (Joaquim Rosa); José de Oliveira Lima – PDT (Zé Oliveira); Lazario Nazare Pedro – REPUBLICANOS (Lazaro de Jesus); Leandro Alves de Faria – PL (Leandrinho); Marcel Pereira da Silva – PTB (Marcel da Ong); Marcio Alexandre de Souza – PL (Marcio Malt); Marcos Antonio do Santos – PTB ( Maizena); Max Eleno Benedito – PODEMOS (Max do Futebol); Nelson dos Santos – PL (Nelson do Fadul).

Obs.: 1) O Vereador Pedro Charles Shirakawa Ishi – PTB (Pedro Ishi) está licenciado.

2) O Vereador Jaime Siunte – PSDB (Jaime Siunte) e o Vereador Rogério Aparecido Castilho – PSB (Rogério Castilho) não compareceram.

PLENÁRIO MARQUES FIGUEIRA, 11 de maio de 2021

VEREADOR LEANDRO ALVES DE FARIA
Presidente

VER. ANTONIO RAFAEL MORGADO VEREADOR JAIME SIUNTE
Primeiro Secretário Segundo Secretário
(ausente)