Agora é Lei: Gestantes têm passagem livre no transporte público em Suzano

30 de novembro de 2022


Descrição da Imagem:#PraCegoVer; Vereador Zé Oliveira no Plenário da Câmara de Suzano.

Crédito da foto: Ricardo Bittner/Câmara de Suzano.

Foi publicada nessa semana no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo (DOEL) a lei que dispõe sobre a gratuidade no Transporte Público Coletivo do Município à gestante para realização de assistência pré-natal no período de gestação e na forma que especifica e dá outras providências. A autoria é do vereador José de Oliveira Lima (PDT), o Zé Oliveira.

A propositura prevê a gratuidade também nos casos de gestação de risco desde as quatro semanas de gestação até o nascimento do bebê.

Nos casos em que o bebê prematuro permanecer em tratamento médico e ou em incubadora, ou sob supervisão médica, será mantida a gratuidade do transporte para suporte à genitora.

A gratuidade de que trata esta Lei será concedida mediante a apresentação do Cartão Pré-Natal devidamente anotado, desde que apresentado conjuntamente com um documento de identificação com fé-pública contendo a foto da gestante no momento do embarque.

Para ter o direito dessa gratuidade, a gestante deverá solicitar ao médico responsável ou ao estabelecimento de saúde, público ou privado, que identifique expressamente o tempo de gestação no Cartão Pré-Natal, de maneira a não gerar dúvidas entre meses e semanas.

Essa declaração deverá ser apresentada à empresa concessionária dos serviços de transporte municipal ou ao responsável pela venda de passagens ou perante o condutor do veículo.