Agora é lei: informações sobre isenções e abatimentos serão incluídas nos carnês do IPTU

5 de agosto de 2021


Descrição da imagem #PraCegoVer: Zé Oliveira fala ao microfone na Tribuna da Câmara. Ele usa camisa social branca, máscara de proteção facial azul e um chapéu.

Foto: Vivian Turcato

Foi publicada a lei municipal que dispõe sobre a inclusão de informações referentes à isenção, redução e abatimento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município. A legislação é de autoria do vereador José de Oliveira Lima (PDT), o Zé Oliveira, e consta na edição de 22 de julho do Diário Oficial Eletrônico de Suzano, após aprovação da Câmara.

De acordo com a lei, o Executivo deverá incluir, na contracapa dos carnês de pagamento do IPTU, as informações sobre o direito de isenção (parcial ou total), redução e abatimentos do imposto, em cumprimento ao princípio da publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

A legislação detalha que o texto deverá conter as informações necessárias “para que o contribuinte saiba os procedimentos a serem adotados para requerer tais benefícios e seus respectivos prazos”. O projeto também estabelece a obrigatoriedade de publicação dessas informações no site oficial da Prefeitura. A lei entrará em vigor no primeiro dia de 2022.

Na justificativa do projeto, Zé Oliveira explica que o objetivo é garantir aos suzanenses informações em relação ao direito a imunidade, isenção, redução e abatimentos do pagamento do IPTU. “O poder público municipal tem um papel importante de informar a população sobre direitos e/ou benefícios existentes em nosso ordenamento jurídico”, afirma.

Ele salienta que o projeto de lei não onera os cofres públicos: “Trata-se de uma simples ação de diagramação e adequação do layout quando da elaboração dos carnês, adequação esta que, após promovida uma única vez, servirá para os anos subsequentes, não se tratando de informações personalizadas a cada cadastro.”