Agora é lei: “Projeto nasce uma criança, planta-se uma árvore” entra em vigor em Suzano
Descrição da Imagem:#PraCegoVer: vereador Márcio Malt no Plenário da Câmara.
Crédito da foto: RicardoBittner/Câmara de Suzano
A lei municipal que institui o “Projeto nasce uma criança, planta-se uma árvore”, que dispõe sobre medidas para a promoção, preservação do meio ambiente e educação ambiental por meio do plantio de uma muda de árvore, foi publicado.
Agora, em Suzano, será plantada uma muda de árvore a cada nascimento de uma criança na cidade. A lei é de autoria do vereador Marcio Alexandre de Souza (PL), o Marcio Malt.
Segundo a legislação, a muda de árvore será disponibilizada aos pais da criança que expressamente a requerer, em até 90 dias após a data de nascimento, e plantada em local de sua escolha, preferencialmente em área pública urbana, observada a legislação vigente.
O órgão municipal competente poderá organizar o plantio coletivo de mudas de árvore em local sugerido pela Municipalidade.
Os recursos necessários para atender às despesas com a execução desta lei poderá ser obtido mediante doações, campanhas, parcerias com instituições da sociedade civil organizada, com a iniciativa privada ou com as organizações não governamentais, sem acarretar ônus para o Município.
Cada criança, junto de seus responsáveis, participante do plantio de mudas, poderá receber um certificado “criança amiga da natureza”, que constará a data de nascimento do filho e a data do plantio da árvore.