Agora é lei: publicada legislação que autoriza criação da Central Municipal de Intérpretes de Libras

12 de janeiro de 2023


Descrição da imagem #PraCegoVer: vereador Jaime Siunte fala ao microfone na Tribuna da Câmara. Ele usa óculos com aros pretos e uma camisa social azul.

Foto: Ricardo Bittner

Foi publicada hoje (12), no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo (Doel), a lei municipal 5.415/2023, que autoriza o Executivo a criar a Central Municipal de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras). A legislação é de autoria do vereador Jaime Siunte (PSDB) e foi aprovada pela Câmara de Suzano em dezembro passado.

A lei municipal informa que a Central prestará tratamento diferenciado às pessoas com deficiência auditiva, surdo, surdo oralizado e surdo sinalizado no município, com o fornecimento de informações exatas acerca de serviços e atendimentos, por meio de profissionais capacitados, com qualificação técnica em um número mínimo que possibilite a prestação de serviço de interpretação. O local poderá dispor de tecnologia tele presencial para facilitar e agilizar o atendimento.

Pela lei, o atendimento presencial consiste em disponibilizar intérpretes de Libras, sempre a partir de prévio agendamento, para auxiliar na comunicação das pessoas surdas, com o objetivo de que possam receber uma adequada prestação do serviço público municipal.

“A falta da linguagem tem graves consequências para o indivíduo no que se refere ao seu desenvolvimento emocional, social e intelectual. O objetivo é garantir atendimento de qualidade a pessoas surdas por meio de serviços de tradução e interpretação, além de facilitar o acesso aos serviços públicos”, explicou o parlamentar na justificativa do projeto.

Entre os serviços que podem ser facilitados pela central, o vereador cita o agendamento e o acompanhamento a consultas médicas no Sistema Único de Saúde (SUS) e a outros setores públicos, de forma presencial ou a distância.

De acordo com a lei, os profissionais da Central Municipal de Intérpretes de Libras atuarão no atendimento de todos os órgãos da administração pública municipal, nos conselhos tutelares e, a critério da autoridade competente, poderão prestar atendimento em locais como delegacias de polícia, desde que respeitadas as disponibilidades.

A legislação também estabelece que os profissionais tenham, além de habilidade comprovada em Libras, o ensino médio completo.