Agora é lei: revendedoras e concessionárias de veículos terão que afixar cartazes sobre descontos para pessoas com deficiência
Descrição da Imagem: #PraCegoVer: vereador Lázaro de Jesus fala ao microfone no Plenário da Câmara de Suzano.
Crédito da foto: Ricardo Bittner/Câmara de Suzano.
Está em vigor em Suzano a lei municipal 5.464/2023, que obriga revendedoras e concessionárias de veículos a afixem cartaz com informações sobre isenções concedidas a pessoas com deficiências ou doenças graves. A legislação é de autoria do parlamentar Lazario Nazaré Pedro (Republicanos), o Lázaro de Jesus, e foi publicada na edição de hoje (28) do Diário Oficial Eletrônico do Legislativo (Doel).
A nova lei traz as medidas mínimas que o cartaz ou a placa deverá ter, além do seguinte texto: “O consumidor com deficiência ou portador de moléstia grave tem direito à isenção de tributos previstos em lei. Solicite informações a um de nossos vendedores”.
“Hoje em dia temos uma série de direitos que, por falta de conhecimento, deixam de ser exercidos”, explica Lázaro de Jesus na justificativa do projeto de lei. Ele também cita o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei federal 13.146/2015), que busca a inclusão social e a cidadania. “Boa parte da população que não tem o conhecimento da lei poderá comprar carro zero quilômetro pagando menos.”
Para a adequação, a nova legislação orienta que os estabelecimentos têm 90 dias para afixarem o cartaz. O descumprimento acarretará em advertência, com notificação dos responsáveis para regularização no prazo máximo de 30 dias. Em caso de não cumprimento após notificação, o infrator será penalizado com multa, a ser regulamentada pelo Executivo. A fiscalização e aplicação da lei serão realizadas pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor.