Ata 012/2018

 

COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

 

 

Aos treze dias do mês de abril de 2018, às 15:00 horas no gabinete 15 da Câmara Municipal de Suzano, situada na Rua Três Poderes, 65, neste município, estando presente a vereadora Gerice Rego Lione, compareceram os  vereadores Rogério Gomes do Nascimento e Edirlei Junio Reis, membros da Comissão Permanente de Justiça e Redação.

 

Iniciada a reunião sob a presidência da vereadora Gerice Rego Lione, foi apresentada a propositura abaixo para análise:

 

 

Substitutivo nº 002/2018 de autoria do vereador José Silva de Oliveira, que tem a seguinte redação: “Fica substituído o Projeto de Lei nº 74/2017 que dispõe sobre a proibição de queimadas no Município, estabelece penalidades e dá outras providências”.

 

 

Após analisada pelos membros da presente Comissão, nos termos do artigo 30, combinado com o artigo 34, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Suzano, ficou deliberado e aprovado pelos membros desta, opinando os vereadores favoráveis à propositura devendo ser elaborado o parecer nesse sentido.

 

 

Em seguida, não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a presente reunião e lavrada a presente ata que segue assinada pelos membros da comissão, e após, encaminhada à Coordenadoria Geral da Assessoria Especializada das Comissões Permanentes e Webdesigner.

 

Câmara Municipal de Suzano, 13 de abril de 2018.

 

 

Vereadora Gerice Rego Lione – Presidente

 

 

Vereador Rogério Gomes do Nascimento – Relator

 

 

Vereador Edirlei Junio Reis – Membro

 

 

COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

 

 

Aos treze dias do mês de abril de 2018, às 15:00 horas no gabinete 15 da Câmara Municipal de Suzano, situada na Rua Três Poderes, 65, neste município, estando presente a vereadora Gerice Rego Lione, compareceram os  vereadores Rogério Gomes do Nascimento e Edirlei Junio Reis, membros da Comissão Permanente de Justiça e Redação.

 

Iniciada a reunião sob a presidência da vereadora Gerice Rego Lione, foi apresentada a propositura abaixo para análise:

 

 

Substitutivo nº 002/2018 de autoria do vereador José Silva de Oliveira, que tem a seguinte redação: “Fica substituído o Projeto de Lei nº 74/2017 que dispõe sobre a proibição de queimadas no Município, estabelece penalidades e dá outras providências”.

 

 

Após analisada pelos membros da presente Comissão, nos termos do artigo 30, combinado com o artigo 34, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Suzano, ficou deliberado e aprovado pelos membros desta, opinando os vereadores favoráveis à propositura devendo ser elaborado o parecer nesse sentido.

 

 

Em seguida, não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a presente reunião e lavrada a presente ata que segue assinada pelos membros da comissão, e após, encaminhada à Coordenadoria Geral da Assessoria Especializada das Comissões Permanentes e Webdesigner.

 

Câmara Municipal de Suzano, 13 de abril de 2018.

 

 

Vereadora Gerice Rego Lione – Presidente

 

 

Vereador Rogério Gomes do Nascimento – Relator

 

 

Vereador Edirlei Junio Reis – Membro