Ata n.º 043/2025 – Comissão Permanente de Justiça e Redação
Aos 17 dias do mês de novembro de 2025, às 16:00 horas no gabinete 05 da Câmara Municipal de Suzano, situada na Rua Três Poderes, 65, neste município, estando presente o vereador Leandro Alves de Faria, compareceram os vereadores André Marcos de Abreu e Marcos Antonio dos Santos, membros da Comissão Permanente de Justiça e Redação.
Iniciada a reunião sob a presidência do vereador Leandro Alves de Faria, foi apresentada a propositura abaixo para análise:
Veto n.º 019/2025 de autoria do Executivo Municipal, que tem a seguinte redação: “VETO TOTAL ao Autógrafo n.º 088/2025, decorrente do Projeto de Lei n.º 055/2025, de autoria do Ver. André Dias Dourado que dispõe sobre a autorização do consumo de merenda escolar por professores e demais servidores lotados em todas as unidades escolares públicas de ensino, onde ela é oferecida aos alunos, e dá outras providências.”
Após analisada pelos membros da presente Comissão, nos termos do artigo 30, combinado com o artigo 34, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Suzano, ficou deliberado e aprovado pelos membros desta, opinando os vereadores favoráveis à propositura devendo ser elaborado o parecer nesse sentido.
Em seguida, não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a presente reunião e lavrada a presente ata que será assinada pelos membros da comissão, e após, encaminhada cópia à Web designer.
Câmara Municipal de Suzano, 17 de novembro de 2025
Vereador Leandro Alves de Faria
Presidente
Vereador André Marcos de Abreu
Relator
Vereador Marcos Antonio dos Santos
Membro




