Ato da Mesa 014/2026

ATO DA MESA Nº 014/2026

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUZANO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 5º do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo FIFA 2026, nos Estados Unidos da América, no Canadá e no México, no período de 11 de junho a 19 de julho de 2026;

CONSIDERANDO a tradição cultural e esportiva do povo brasileiro de acompanhamento dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento e divulgação dos dias, bem como horários de funcionamento desta Casa de Leis visando a programação das atividades do serviço público, norteando o cidadão que diariamente busca o atendimento público;

CONSIDERANDO que, conforme a tabela oficial da Copa do Mundo FIFA 2026 e os possíveis cenários de classificação da Seleção Brasileira, eventuais partidas em dias úteis, a depender da posição de classificação na fase de grupos e do avanço nas fases eliminatórias;

RESOLVE:

Art. 1º. Nos dias úteis em que ocorrer a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, no período de 11 de junho a 19 de julho de 2026, o expediente da Câmara Municipal de Suzano, será, excepcionalmente:
I – das 8h00 às 12h00, nos dias em que os jogos ocorrerem às 14h00 (horário de Brasília – BRT);
II – das 8h00 às 14h00, nos dias em que os jogos ocorrerem às 16h00 (horário de Brasília – BRT);
III – das 8h00 às 15h30, nos dias em que os jogos ocorrerem às 17h30 (horário de Brasília – BRT); e,
IV – das 8h00 às 16h00, nos dias em que os jogos ocorrerem às 18h00 (horário de Brasília – BRT).

§ 1º. A compensação de horas devido à redução do horário de expediente dar-se-á no decorrer do ano de 2026, ficando a Diretoria de Recursos Humanos incumbida do controle.

§ 2º. As horas não compensadas serão descontadas dos vencimentos, e as compensadas e não usufruídas não serão objeto de indenização, devendo ser compensadas nos primeiros seis meses do ano seguinte.

Art. 2º. Em razão do disposto no art. 1º, excepcionalmente, a Sessão Ordinária prevista para o dia 24 de junho de 2026, às 18 horas, fica antecipada para o dia 23 de junho de 2026, às 16 horas.

Parágrafo único. As proposições que integrarão o expediente da Sessão Ordinária de que trata o caput serão recebidas pelo Setor de Protocolo até às 16 horas do dia 23 de junho de 2026, sendo, que no caso, de Requerimentos e Indicações, o protocolo deverá ocorrer até às 16 horas do dia anterior à realização da Sessão.

Art. 3º. O disposto no art. 1º deste Ato da Mesa não se aplica aos serviços de guarda e proteção patrimonial da Câmara Municipal de Suzano e demais serviços considerados essenciais.

Parágrafo único. Os servidores desses serviços não estão sujeitos à compensação de jornada.

Art. 4º. Em conformidade com o contido nos arts. 70 e 74 da Constituição Federal; o disposto nos arts. 35 e 150 da Constituição Estadual; e o previsto no art. 51 da Lei Orgânica do Município de Suzano, o sistema de controle interno do Poder Legislativo acompanhará o disposto neste Ato da Mesa.

Art. 5º. Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 12 de junho de 2026.

VEREADOR ARTUR YUKIO TAKAYAMA
Presidente

VEREADOR ANDRE MARCOS DE ABREU
1º Secretário

VEREADOR ROGERIO APARECIDO CASTILHO
2º Secretário

Registrada em livro próprio na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal de Suzano, na data supra, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo, e afixada no átrio da Câmara Municipal de Suzano.

CINTHIA KAZUE NAKAYAMA DOS SANTOS
Assessor de Gestão Legislativa
DIRETORIA LEGISLATIVA