Câmara de Suzano homenageará “Dia do Maçon” amanhã (23)

22 de agosto de 2017


Reunião Maçonaria 14-8-17 002 - Ricardo Bittner

Descrição da imagem #PraCegoVer: Secretário Diretor Geral da Câmara, Julio Mayer, em reunião com quatro maçons sentados ao redor da mesa

Foto: Ricardo Bittner

A Câmara de Suzano realizará amanhã (23) sessão solene em homenagem ao “Dia do Maçon”, que vigora na cidade pela Lei nº 3328, de 20 de julho de 1999. Na ocasião, serão outorgadas homenagens às lojas maçônicas do município. A sessão solene tem início às 19 horas, no Palácio “Deputado José de Souza Candido”.

Os homenageados são: Claudinei Valdemar Galo (31 de Março II); Herbert Ailton Stefano Silva (Guardiões da Virtude); Rodrigo Guarizo Castro de Mello (Luz e Caridade); Rodrigo João Malta de Magalhães Monteiro (Campos de Mirambava); Wilbur Gama Lucente (02 de Abril).

Para Galo, Suzano se torna referência na região por comemorar a data. “É importante ressaltar que Suzano se torna diferenciada por ter esta lei e comemorar oficialmente a data”, afirmou. Na opinião de Silva, a sessão de amanhã registra a “união e fraternidade de todas as lojas de Suzano”.

Falando em reconhecimento do trabalho das lojas, Mello e Monteiro têm a mesma visão. “É uma grata homenagem para nós (maçons). Marca o nosso trabalho, nosso aperfeiçoamento moral e ético”, disse o venerável da loja Campos de Mirambava. “Antigamente, a Maçonaria era uma sociedade secreta. Hoje não somos mais. Esta homenagem quebra este tabu e reconhece nosso trabalho com a juventude e assistencial”, opinou Mello. O venerável da loja 2 de abril (Wilbur Gama Lucente) não quis se pronunciar sobre a homenagem.

O autor da lei, o então vereador Edmir Pereira Vidal, revelou que por questão de saúde, não estará presente na sessão solene de amanhã.

Pauta

Também amanhã, no Palácio “Deputado José de Souza Candido”, a Casa de Leis realizará sessão ordinária. Esta tem início às 18 horas.

Na pauta há somente o projeto de Lei Complementar 005/2017, de autoria do Executivo. Ele dá nova redação ao artigo 78 e acresce o artigo 78-A à Lei Complementar 135/2003, que dispõe sobre a política ambiental municipal, e adiciona o anexo X à Lei Complementar 039/1997, que institui o código tributário do município.