Câmara de Suzano vota nesta quarta (7) alterações na taxa de iluminação

6 de dezembro de 2016


Vereadores durante a sessão de quarta-feira passada (30). Foto: Ricardo Bittner

Vereadores durante a sessão de quarta-feira passada (30). Foto: Ricardo Bittner

 

A Câmara de Suzano votará na sessão desta quarta-feira (7), às 18 horas, projeto de Lei Complementar que altera a legislação que instituiu no município a Contribuição de Iluminação Pública (CIP). A propositura do Executivo recebeu pareceres favoráveis das comissões de Justiça e Redação, Política Urbana e Meio Ambiente e Finanças e Orçamento.

Na mensagem encaminhada à Câmara, o prefeito Paulo Tokuzumi (PSDB) explica que o projeto tem o objetivo de “atualizar a legislação própria e suprir lacunas só agora detectadas”, de forma a esclarecer quais são os imóveis que não estão sujeitos à contribuição, assim como as condições para o seu reconhecimento pela administração municipal.

O projeto acrescenta à Lei que criou a taxa de iluminação que a contribuição “não incidirá sobre os imóveis localizados em vias e logradouros que não sejam servidos por iluminação pública”. Também adiciona à legislação que o consumidor ou proprietário que tiver cobrança indevida poderá comunicar a ocorrência ao setor competente da Prefeitura, para devolução do valor recolhido e atualização cadastral, e/ou para constatação da viabilidade técnica da implantação da melhoria no local e inclusão do serviço no cronograma de execução.

Outro parágrafo do projeto de Lei Complementar prevê que a Prefeitura mantenha o inventário atualizado dos locais com iluminação pública, bem como os que ainda não são servidos por ela, para posterior implementação.

 

Vetos

Também estão na pauta da sessão desta quarta-feira dois pareceres contrários da Comissão de Justiça e Redação a vetos do Executivo. O primeiro refere-se ao projeto de Lei da vereadora Abigail Maria do Carmo (PR) que institui no calendário oficial do município de Suzano o Dia Municipal da Conquista do Voto Feminino no Brasil, a ser comemorado anualmente no dia 9 de agosto.

O segundo diz respeito ao projeto de Lei do vereador Luiz Carlos da Costa, o Pastor Luiz Carlos (PSC), que estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino, unidades básicas de saúde e repartições públicas a afixarem em local visível os malefícios do fumo, bebidas alcoólicas e drogas.

 

Projetos de lei

Os vereadores ainda votarão dois projetos de Lei do Pastor Luiz Carlos. Uma propositura dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas públicas e privadas a efetuarem campanhas antidrogas aos seus alunos. O outro projeto é sobre o serviço de psicologia escolar na rede municipal de ensino fundamental e médio, cujas famílias tenham renda até o limite de três salários mínimos vigentes.