Câmara de Suzano votará projeto de lei dos táxis com 12 emendas
A Câmara de Suzano votará na sessão desta quarta (17), às 18 horas, o projeto de lei que regulamenta o serviço de táxi no município. Doze emendas foram acrescidas ao Projeto de Lei Complementar nº 05/2016.
Entre as principais alterações no Projeto de Lei, está a emenda substitutiva nº 8, que altera a redação do artigo 33, que define que o alvará terá validade de 12 meses, devendo ser renovado todos os anos.
A emenda aditiva nº 4 acrescenta um capítulo ao projeto para a instituição do Conselho Participativo dos Taxistas. Segundo o texto da emenda, se aprovada, o conselho será composto por três membros do Poder Público e mais dois taxistas indicados pelo sindicato da profissão e terá como função a elaboração do regulamento da lei e também opinará sobre eventuais alterações.
Já a emenda aditiva nº 2 rege que os novos alvarás serão destinados na proporção de 40% aos auxiliares dos permissionários que estão em atividade quando do inicio das fases de habilitação, desde que se cadastrem para participação do certame.
A emenda substitutiva nº 2 acrescenta ao artigo 10, que dispõe sobre a responsabilidade do condutor titular da permissão, perante o Poder Concedente , pela conduta que o profissional condutor auxiliar vier a adotar na prestação do serviço do taxi, a expressão “notadamente inibindo qualquer infração das constantes nesta lei e na legislação de trânsito”.
Audiência pública
No dia 9 de agosto, a Câmara de Suzano realizou uma audiência pública com os taxistas, que contou com a presença do secretário municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana, Claudinei Valdemar Galo. A pedido dos taxistas presentes à audiência foi acordado que a Casa de Leis fará uma emenda coletiva alterando a redação do artigo 33 do Projeto de Lei, que originalmente estipula o prazo de 10 anos, renovável por igual período, para a validade da permissão para exploração do serviço de táxi no município. A emenda incluirá que a validade será renovada “a cada” 10 anos, evitando que a legislação seja mal interpretada.
O projeto de lei
O texto do Projeto de Lei de autoria da administração municipal explica que os proprietários atuais de táxis que já tenham a outorga pública para a prestação deste serviço terão 90 dias para realizar a renovação e atualização de suas licenças. A propositura ressalta que os veículos a serem utilizados nos serviços de táxi não poderão ter mais de oito anos de uso, ser obrigatoriamente na cor prata (os carros que não tenham a cor prata no início de vigência da Lei poderão manter as atividades até a troca do veículo) e apresentar bom estado de funcionamento, segurança, aparência, higiene e conservação, a serem comprovadas em vistoria prévia.
O Projeto de Lei prevê penalidades para quem não atender estes e os outros requisitos, como tratar os passageiros sem polidez, recusar passageiros, não portar o alvará de permissão e cobrar valor acima do fixado pelo taxímetro. A multa vai de 50 a 500 unidades fiscais de Suzano.