DECRETO LEGISLATIVO Nº02-72/73
DECRETO LEGISLATIVO Nº02-72/73
(Declara Suzano cidade irmã de Caraguatatuba e da outras providencias).
A mesa da Câmara Municipal de Suzano, usando suas atribuições conferida por lei:
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Suzano, em sessão realizada no dia 23 de maio de 1972, aprovou e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO
Art.1º:- Fica Suzano, por este Decreto, considerada cidade irmã de Caraguatatuba, ambas localizada no Estado de São Paulo.
Art.2º:- As despesas decorrentes com a execução do titulo de cidade irmã, correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art.3º:- Este Decreto Legislativo entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, 24 de maio de 1972.
Assinam: Pedro Nakamura (Presidente)
Roberto Y. Harada (secretario)
Registrado na Secretaria e Expediente da Câmara Municipal de Suzano, na data supra, publicado na portaria do Paço Municipal e na imprensa local.
Assina: Rubens Ferreira Martins (Dir. da Secr. e Exp.)
CONFIRA ABAIXO VERSÃO ORIGINAL