DECRETO LEGISLATIVO Nº02-72/73

DECRETO LEGISLATIVO Nº02-72/73

(Declara Suzano cidade irmã de Caraguatatuba e da outras providencias).

A mesa da Câmara Municipal de Suzano, usando suas atribuições conferida por lei:

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Suzano, em sessão realizada no dia 23 de maio de 1972, aprovou e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO

Art.1º:- Fica Suzano, por este Decreto, considerada cidade irmã de Caraguatatuba, ambas localizada no Estado de São Paulo.

Art.2º:- As despesas decorrentes com a execução do titulo de cidade irmã, correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Art.3º:- Este Decreto Legislativo entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, 24 de maio de 1972.

Assinam: Pedro Nakamura (Presidente)

Roberto Y. Harada (secretario)

Registrado na Secretaria e Expediente da Câmara Municipal de Suzano, na data supra, publicado na portaria do Paço Municipal e na imprensa local.

Assina: Rubens Ferreira Martins (Dir. da Secr. e Exp.)

 

CONFIRA ABAIXO VERSÃO ORIGINAL

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