DECRETO LEGISLATIVO Nº 02 – 82/83

DECRETO LEGISLATIVO Nº 02 – 82/83
(Dispõe sobre os subsidio e verba de representação da Prefeitura Municipal de Suzano)

A mesa da Câmara Municipal de Suzano, usando de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano, em sessão ordinária realizada no dia 18 de maio de 1982, aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO

Artigo 1º:- Nos termos permissivos do Art. 211 da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº20 de outubro de 1981), os subsídios do Prefeito Municipal de Suzano, ficam fixados em 30 (trinta) salários mínimos da região, mensais.

Artigo 2º: Com base no mesmo principio legal, a verba de representação do Prefeito Municipal de Suzano, fica fixado em 15 (quinze) salários mínimos da região mensais.

Artigo 3º: As despesas para fazer face com o presente Decreto Legislativo, correrão por conta de verbas do orçamento em vigor, suplementada se necessitaria.

Artigo 4º: Este Decreto Legislativo, entrara em vigor no dia 15 de maio de 1982, revogadas as disposições em contrario.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 19 de maio de 1982.

Assinam:
Vereador Antônio Valdemar Galo – Presidente

Registrada em livro próprio na Secretaria e Expediente da Câmara Municipal de Suzano, na data supra.

Rubens Ferreira Martins – Dir. de Secr. e Expediente

CONFIRA ABAIXO VERSÃO ORIGINAL

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