DECRETO LEGISLATIVO Nº03-72/73

DECRETO LEGISLATIVO Nº03-72/73
(Declara Suzano, cidade irmã da cidade de Komatsu, localizada no Japão)

A Câmara Municipal de Suzano, em sessão realizada no dia 03 de outubro de 1972, aprovou e a Mesa da Câmara Municipal de Suzano promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º:- Fica Suzano, por este Decreto Legislativo, considerada irmã da cidade de Komatsu, localizada na Província de Ishikawa no Japão.

Art. 2º:- As despesas decorrentes com a execução do titulo de cidade irmã, correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 3º:- Este Decreto Legislativo entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 04 de outubro de 1972.

Assinam: Pedro Nakamura (Presidente)
Roberto Y. Harada (Secretario)

Registrado na Secretaria e Expediente da Câmara Municipal de Suzano, na data supra, publicado na portaria do Paço Municipal e na imprensa local.

Assina: Rubens Ferreira Martins (Dir. da Secr. e Exp.)

CONFIRA ABAIXO VERSÃO ORIGINAL :

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