Decreto legislativo n.º 03 – 79/80

(Dispõe sobre as contas Municipais de 1977).

 

A Câmara Municipal de Suzano, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Camará Municipal de Suzano, em sessão ordinária realizada no dia15 de maio de 1979, aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO

Artigo1º:- Ficam rejeitadas as contas da Prefeitura Municipal de Suzano, referentes ao exercício de 1977.

Artigo 2º:- Ficam aprovadas as contas da Câmara municipal de Suzano, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Suzano, referente ao exercício de 1977.

Artigo 3º: Este Decreto Legislativo entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 16 de maio de 1979.

Assinam
João Antônio Modelo – Presidente
Francisco Nunes da Silva Filho – Secretario

Registrado na Secretaria e Expediente da Câmara Municipal de Suzano, na data supra e publicado na Portaria da Câmara Municipal de Suzano e na imprensa local.

Rubens Ferreira Martins – Dir. de Secr. e Expediente