Decreto legislativo n.º 03 – 85/86

(Concede título de cidadão suzanense ao Dr. Orestes Quercia, vice-governador do Estado de São Paulo).

 

A mesa da Câmara Municipal de Suzano, usando de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano, em sessão Ordinária no dia 15 de outubro de 1985, aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:

Artigo 1º:- Fica concedido ao Dr. Orestes Quercia, digníssimo vice-governador do Estado de São Paulo, o título de Cidadão Suzanense, em reconhecimento e gratidão aos relevantes serviços prestados ao nosso município.

Artigo2º:- As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto Legislativo, correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Artigo 3º:-Este Decreto Legislativo entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º:-Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano em 16 de outubro de 1984.

Assinam:
Vereador João Pedro de Oliveira – Presidente
Vereadora Ivanir de Lima Franco – 1ª secretaria
Vereador Arnaldo Pezzuol – 2º secretario

Registrado em livro próprio na Secretaria e Expediente da Câmara Municipal de Suzano, na data supra.

Rubens Ferreira Martins – Dir. de Secr. e Expediente