DECRETO LEGISLATIVO Nº04-70/71

DECRETO LEGISLATIVO Nº04-70/71
(dispõe sobre a fixação da verba de representação de Prefeito Municipal).

A mesa da Câmara Municipal de Suzano, usando de suas atribuições legais, com fundamento no §1º do art. 38 do Decreto-Lei complementar nº9 de 31 de dezembro de 1969;

FAZ SABER que a Câmara Municipal, na sessão realizada no dia 22 de setembro de 1970, aprovou e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º:- Fica fixado em dois terços do respectivo subsidio a verba de representação do Prefeito Municipal, mensalmente, a partir de 1º de janeiro de 1970.

Art. 2º:- A verba de representação será automaticamente alterada, obedecida a relação do artigo 1º sempre que houver alteração do salário mínimo regional.

Art.3º:- As despesas decorrentes, correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º:- Nos orçamentos futuros, constarão verbas próprias para o cumprimento de dispostos neste decreto legislativo, que entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, 23 de setembro de 1970.

Assinam: Massaxi Nagai (Presidente)
Pedro Nakamura (secretario)

Registrado no Departamento de Administração da Câmara Municipal de Suzano, na data supra, publicado na portaria do Paço Municipal e na imprensa local.

Assina: Rubens Ferreira Martins (Diretor do D.A.)


CONFIRA ABAIXO VERSÃO ORIGINAL :

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