DECRETO LEGISLATIVO Nº04-82/83
DECRETO LEGISLATIVO Nº04-82/83
Dispõe sobre a verba de representação do Vice- Prefeito municipal de Suzano.
A mesa da Câmara Municipal de Suzano, usando de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano, em sessão ordinária realizada no dia 17 de dezembro de 1982, aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO
Artigo 1º:- Nos termos do § 2º do artigo 38 do Decreto Lei Complementar nº9 de 31 de dezembro de 1969, (Lei Orgânica dos Municípios) a verba de representação do Vice – Prefeito Municipal de Suzano para a próxima Legislatura, fica fixada em 7 e ½ (sete e meio), salários mínimos da região mensais.
Artigo 2º:- As despesas para fazer face como presente decreto Legislativo, correrão por conta de verbas do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Artigo 3º;- Este decreto Legislativo, entrara em vigor no dia 1º de fevereiro de 1982, revogadas as disposições em contrario.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, 20 de dezembro de 1982.
Assinam:
Vereador Antônio Valdemar Galo – Presidente
Registrada em livro próprio na Secretaria e Expediente da Câmara Municipal de Suzano, na data supra.
Rubens Ferreira Martins – Dir. de Secr. e Expediente
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