DECRETO LEGISLATIVO Nº06 -75/76
DECRETO LEGISLATIVO Nº06 -75/76
(Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores, nos termos da lei complementar nº25, de 03/07/1975).
A mesa da Câmara Municipal de Suzano, usando de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano, em sessão realizada que no dia 05 de agosto de 1975, aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art.1º:- Os vereadores à Câmara Municipal de Suzano, em consonância com os limites estabelecidos no inciso III do artigo 4º e no artigo 7º da lei complementar nº25 de 3 de julho de 1975, combinado com o decreto Legislativo Federal nº 91, de 3 de dezembro de 1974 e o Decreto Legislativo Estadual nº95 de 27 de novembro de 1974,perceberão a partir de 1º de agosto de 1975, a seguinte remuneração:
a) – Uma parte fixa na quantia de Cr$800,00 (oitocentos Cruzeiros), correspondente a 20% (vinte por cento) do estipulado a igual titulo para os deputados estaduais, mensalmente;
b) – Uma parte variável na quantia de Cr$1.200,00(mil e duzentos Cruzeiros), mensais,pagável à razão de Cr$240,00(duzentos e quarenta Cruzeiros), por sessão ordinária a que o vereador comparecer efetivamente.
§1ºa:-A remuneração, tanto na sua parte fixa, como na parte variável, será paga mensalmente.
§2º:- O vereador que não comparecer a sessão ordinária, ou comparecendo não participar da votração, ou concorrer para a falta de “quorum” necessário à realização da sessão será descontado em Cr$240,00(duzentos e quarenta Cruzeiros), quantia correspondente a 1/5 da parte variável prevista para a média de 5(cinco) sessões ordinárias por mês.
§3:- Por sessão extraordinaria, até o máximo de quatro por mês a que comparecer, o vereador percebera a quantia de Cr$ 40,00(quarenta Cruzeiros).
Art.2º:- Os subisidios fixados por este Decreto Legislativo, vigorarão para a presente legislatura e só poderão ser modificados quando houver atualização dos subsídios dos membros da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Art.3º:- As despesas necessária a execução deste Decreto Legislativo, correrão no presente exercicio com a abertura de credito especial, e nos orçamentos futuros com a consignação de verbas próprias do poder Legislativo.
Art.4º:- Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir do dia 1º de agosto de 1975, revogadas as disposições em contrario.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 06 de agosto de 1975.
Assinam:
Isack Oguime (Presidente)
Estevam Galvão de Oliveira(Secretario)
Registrada na Secretaria e Expediente da Câmara Municipal ena Imprensa Local.
Assina:
Rubens Ferreira Martins (Dir. De Secr. E Expediente)
CONFIRA ABAIXO VERSÃO ORIGINAL