Decreto legislativo n.º 07 – 75/76
(Fixa a verba de representação do Vice-Prefeito Municipal).
A mesa da Câmara Municipal de Suzano, usando de suas atribuições legais:
Faz saber que a câmara Municipal de Suzano, em sessão realizada no dia 09 de setembro de 1975, aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º:- O vice-prefeito Municipal de Suzano, em consonância com os limites estabelecidos no § 2ª do artigo 38, do Decreto-Lei complementar nº09, de 31 de dezembro de 1969 percebera, a partir de 1º de setembro de 1975, como verba de representação cinco salários-mínimos da região, mensalmente.
Art. 2º:- As despesas necessárias à execução deste Decreto Legislativo, correrão no presente exercício com a abertura de crédito especial e nos orçamentos futuros com a consignação de verbas próprias.
Art.3º:- Este Decreto Legislativo entrara em vigor a partir do dia 1º de setembro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 10 de setembro de 1975.
Assinam:
Isack Oguime (Presidente)
Estevam Galvão de Oliveira (Secretario)
Registrada na Secretaria e Expediente da Câmara Municipal e na Imprensa Local.
Assina:
Rubens Ferreira Martins (Dir. De Secr. E Expediente)




