DECRETO LEGISLATIVO Nº09-86/87

DECRETO LEGISLATIVO Nº09-86/87
(Dispõe sobre a Instituição do Concurso “PINTE SUZANO”a ser realizado anualmente e da outras providencias).

João Pedro de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Suzano, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no Inciso IV do artigo 13 do decreto Lei Complementar nº9 de 31.12.69 (Lei Orgânica dos Municípios).

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano, em sessão Ordinária realizada no dia 20 de maio de 1986, aprovou e ele promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:

Artigo 1º:- Fica instituído o concurso “Pinte Suzano”, a ser realizado anualmente, devendo a Câmara Municipal fixar, em ato próprio, as normas, critérios e condições a serem observados para a participação dos concorrentes.

Artigo 2º:- Somente poderão participar do concurso os trabalhos que tiverem por tema aspectos históricos, geográficos, sociais ou outros de Suzano, independentemente da observância de outros requisitos que venham a ser exigidos.

Artigo 3º:- A comissão julgadora será composta de sete membros, sendo três vereadores, um dos quais o Presidente da Câmara, que sera também o Presidente da comissão e quatro outros membros a serem escolhidos pelo plenário, ligados direta ou indiretamente à área das artes plásticas, independentemente do local onde exerçam suas atividades.

Artigo 4º:- O ato da Câmara Municipal que regulamentar o concurso estipulara os prêmios a serem oferecido aos trabalhos vencedores.

Artigo 5º:- As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de verba própria do orçamento suplementada se necessário.

Artigo 6º;- Este decreto Legislativo entrara em vigor, na datada sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, 21 de maio de 1986.

Assinam
Vereador João Pedro de Oliveira – Presidente.

Registrado em livro próprio na Secretaria e Expediente da camara Municipal de Suzano, na data Supra e publicado em local de costume.

Rubens Ferreira Martins – Dir. de Secr. e Expediente

CONFIRA ABAIXO VERSÃO ORIGINAL

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