DECRETO LEGISLATIVO Nº 13-76/77

DECRETO LEGISLATIVO Nº 13-76/77
(Dispõe sobre fixação de prazo para desincompatibilização).

A mesa da câmara Municipal de Suzano, usando de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano, em sessão realizada no dia 27 de abril de 1976, aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO

Art.1º:- Fica fixado em 30(trinta) dias o prazo para a desincompatibilização do vereador Kazuhiro Mori, de acordo com o item IV do artigo 8º, do Decreto-Lei, nº201 de 27/02/67.

Art.2º:- A não desincompatibilização no prazo citado no artigo 1º e seu paragrafo único, implicara na extinção do mandato, nos termos do disposto do artigo 8º do Decreto-Lei nº201, de 27/02/67.

Art.3º:- Este Decreto Legislativo entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 28 de abril de 1976.

Assinam:
Isack Oguime (Presidente)
Estevam Galvão de Oliveira (secretário)

Registrado na Secretaria e Expediente da Câmara Municipal de Suzano, na data supra e publicado na Portaria da Câmara Municipal de de Suzano e na imprensa local.

Assina:
Rubens Ferreira Martins (Dir. Secr. e Expediente)

CONFIRA ABAIXO VERSÃO ORIGINAL

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