Descrição de imagem – 17ª Audiência 2025 – Imagem 3
A imagem apresenta um documento oficial da Prefeitura de Suzano, vinculado à Secretaria de Saúde, com o título “Empresas Multadas / Andamento – 2º quadrimestre de 2025”. No topo, há uma faixa azul contendo o brasão e o logotipo da prefeitura, e logo abaixo o subtítulo destacado em amarelo informa: “Tabela Resumida de Penalidades (Publicações de 08/08/2025 e 12/09/2025)”.
O conteúdo principal é uma tabela listando as empresas penalizadas pela Secretaria de Saúde em razão de atrasos ou descumprimentos contratuais relacionados ao fornecimento de medicamentos e produtos hospitalares. Cada linha apresenta informações sobre o número do despacho, número do processo, nome da empresa, CNPJ, dias de atraso e o percentual da multa aplicada.
Entre as empresas citadas estão Comercial Rifarma de Medicamentos Ltda, Conquista Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda, Classmed Produtos Hospitalares Ltda EPP, Ocian Comercial Farmacêutica Unipessoal Ltda, Duprat Hospitalar Com. Imp. Exp. Ltda, Ultra Med Distribuidora de Medicamentos Ltda, Prati Donaduzzi & Cia Ltda, Portal Ltda, Cristália Produtos Químicos e Farmacêuticos, Inpharma Hospitalar Ltda – EPP e Progresso Med Distribuidora Ltda – ME.
Os dias de atraso variam de 18 a 142 dias, sendo o caso mais grave o da empresa Inpharma Hospitalar, que aparece duas vezes na relação, com 140 e 142 dias de atraso. As multas aplicadas variam entre 10% e 35%, destacando-se a empresa Duprat Hospitalar, penalizada com a multa mais alta de 35% devido a um atraso de 98 dias. Há também um registro de não fornecimento injustificado, referente à empresa Progresso Med Distribuidora Ltda – ME, que recebeu multa de 20%.
A estrutura do documento é organizada, com textos alinhados em colunas e uso de negrito para os títulos. O layout é simples e funcional, com fundo branco e linhas de separação cinzas, transmitindo caráter administrativo e oficial. O relatório faz parte das ações de transparência e controle da Secretaria de Saúde, apresentando de forma clara o andamento das penalidades e a atuação fiscalizatória da administração municipal no segundo quadrimestre de 2025.





