Entra em vigor Lei que altera taxa de iluminação pública em Suzano

11 de janeiro de 2017


Vereadores da 16ª legislatura durante sessão ordinária do dia 7 de dezembro. Foto: Ricardo Bittner

Vereadores da 16ª legislatura durante sessão ordinária do dia 7 de dezembro.
Foto: Ricardo Bittner

 

A Prefeitura de Suzano publicou nesta quarta (11) a Lei Complementar que altera a legislação que instituiu no município, em 2014, a Contribuição de Iluminação Pública (CIP). Desta forma, entram em vigor as alterações aprovadas pela Câmara em sessão realizada no dia 7 de dezembro de 2016.

De acordo com mensagem encaminhada à Câmara pelo prefeito na época, Paulo Tokuzumi (PSDB), a Lei Complementar tem o objetivo de “atualizar a legislação própria e suprir lacunas” só então detectadas, de forma a esclarecer quais são os imóveis que não estão sujeitos à contribuição, assim como as condições para o seu reconhecimento pela administração municipal.

A Lei Complementar acrescenta à legislação que criou a taxa de iluminação que a contribuição “não incidirá sobre os imóveis localizados em vias e logradouros que não sejam servidos por iluminação pública”. Também adiciona à legislação que o consumidor ou proprietário que tiver cobrança indevida poderá comunicar a ocorrência ao setor competente da Prefeitura, para devolução do valor recolhido e atualização cadastral, e/ou para constatação da viabilidade técnica da implantação da melhoria no local e inclusão do serviço no cronograma de execução.

Outro parágrafo acrescido pela Lei Complementar prevê que a Prefeitura mantenha o inventário atualizado dos locais com iluminação pública, bem como os que ainda não são servidos por ela, para posterior implementação.