Entra em vigor lei que institui o uso do colar de girassol para identificação de pessoas com deficiência não visível

19 de maio de 2023


Descrição da imagem #PraCegoVer: vereador Rogerio Castilho fala ao microfone na Tribuna da Câmara. Ele usa uma camiseta preta de mangas compridas.

Foto: Ricardo Bittner

Foi publicada hoje (19), no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo (Doel), a lei municipal 5.443/2023, que institui no município o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiência não visível ou oculta. O autor da legislação é o vereador Rogerio Castilho (PSB).

A lei considera como pessoa com deficiência oculta ou não visível “aquela cuja deficiência não é identificada de maneira imediata, de natureza mental, intelectual ou sensorial. O qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Na justificativa do projeto, o vereador cita como exemplos de deficiências ocultas o autismo, o transtorno de déficit de atenção (TDAH), os transtornos ligados à demência, a doença de Crohn, a colite ulcerosa e pessoas que sofrem de fobias extremas.

A legislação explica que o colar de girassol é uma faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde e estampada com ilustrações de girassóis, que deverá ser providenciada pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, por meio do Conselho Municipal dos Diretos da Pessoa com Deficiência, após cadastro e apresentação de laudo médico. O uso do acessório é facultado tanto aos indivíduos com deficiências ocultas quanto aos seus acompanhantes.

A lei ainda estabelece que as pessoas com deficiência oculta deverão ter seus direitos e atenção especial assegurados, de forma a garantir o atendimento prioritário e mais humanizado. Desta forma, determina que repartições públicas, estabelecimentos privados (supermercados, bancos, farmácias, restaurantes, bares, lojas e similares) e empresas concessionárias de serviços públicos ofereçam o atendimento prioritário a essas pessoas.