‘Lei do Táxi’ volta à pauta da Câmara de Suzano amanhã (5)

4 de outubro de 2016


Vereadores durante sessão da Câmara do dia 28 de setembro. Foto: Ricardo Bittner

Vereadores durante sessão da Câmara do dia 28 de setembro. Foto: Ricardo Bittner

 

Está na pauta da sessão ordinária da Câmara de Suzano desta quarta-feira (5) discussão e votação do projeto de Lei Complementar nº 005/2016, conhecido como “Lei do Táxi”. A votação havia sido adiada por duas vezes – da última vez, por um prazo de 20 dias, por falta de consenso entre os parlamentares sobre algumas emendas protocoladas ao projeto.

No total, a propositura recebeu 13 emendas. Uma delas, a de nº 03/2016, foi aprovada na sessão do dia 14 de setembro.

A emenda altera o parágrafo 3º do artigo 14 do projeto, que determina que os modelos novos de veículos a serem utilizados pelo serviço de taxi deverão ser submetidos à aprovação pela Diretoria de Políticas Públicas de Transporte da Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana (DPPT). O acréscimo dos requisitos mínimos tem o objetivo de evitar abusos, desvios e desproporcionalidades das autoridades municipais.

Para sessão desta quarta-feira, serão discutidas e votadas as outras 12 emendas ao projeto de Lei Complementar. A emenda nº16/2016 foi assinada por todos os vereadores e atende à solicitação dos taxistas presentes à audiência pública realizada pela Casa de Leis no dia 9 de agosto. Originalmente, o artigo 33 do projeto estipulava o prazo de 10 anos, renovável por igual período, para a validade da permissão para exploração do serviço de táxi no município. A emenda incluirá que a validade será renovável “a cada” dez anos, evitando que a legislação seja mal interpretada.

Entre as principais mudanças está a emenda aditiva nº 004/2016, que acrescentou um capítulo ao projeto para a instituição do Conselho Participativo dos Taxistas. Segundo o texto da emenda, o conselho será composto por três membros do Poder Público e mais dois taxistas indicados pelo sindicato da profissão, e terá como função a elaboração do regulamento da lei e opinará sobre eventuais alterações.

Já a emenda substitutiva nº 002/2016 acrescenta ao artigo 10, que dispõe sobre a responsabilidade do condutor titular da permissão, perante o Poder Concedente, pela conduta que o profissional condutor auxiliar vier a adotar na prestação do serviço do táxi, a expressão “notadamente inibindo qualquer infração das constantes nesta lei e na legislação de trânsito”.

Alunos

A Câmara de Suzano receberá amanhã (5), às 10 horas, 45 alunos da Escola Municipal “Antonio Carlos Mayer”. A visita faz parte do projeto Eleição, que tem o objetivo de conscientizar os alunos da importância da participação política e da democracia.