Lei municipal autoriza parcerias para instalação de comedouros e bebedouros para animais de rua em Suzano

12 de janeiro de 2023


Descrição da imagem #PraCegoVer: vereador Marcel da ONG fala ao microfone na Tribuna da Câmara. Ele usa uam camiseta azul.

Foto: Ricardo Bittner

Está em vigor a partir de hoje (12) a lei municipal 5.416/2023, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo (Doel), que autoriza o Executivo a fazer parcerias para a instalação de comedouros e bebedouros para animais de rua em Suzano. A legislação é de autoria do vereador Marcel Pereira da Silva (PTB), o Marcel da ONG.

A lei tem o objetivo de garantir a proteção e o bem-estar dos animais que vivem na rua.“O objetivo do projeto resgata o amor aos animais, para que através da alimentação e hidratação de cachorros e gatos, que residem ou transitem no local, assim como cães comunitários sejam amparados através da instalação de comedouros e bebedouros em pontos estratégicos da cidade”, detalha o vereador.

De acordo com a lei, a produção, instalação, abastecimento (ração e água), limpeza e manutenção dos comedouros e bebedouros públicos não serão de responsabilidade da Prefeitura, mas sim da comunidade, instituições privadas, grupos de proteção animais, organizações não governamentais ou pessoas físicas comprometidas com a causa animal que apresentarem interesse, previamente selecionadas e cadastradas pelo órgão municipal responsável.

Segundo a legislação, cabe aos cadastrados toda a responsabilidade para cumprimento da parceria, inclusive quanto à conservação e higiene dos comedouros e bebedouros, ficando sujeitos à fiscalização do setor competente. Os locais públicos para instalação dos comedouros e bebedouros para animais serão previamente aprovados pelo Executivo, e os equipamentos instalados em locais sem autorização serão removidos e destinados para um local autorizado.