Lei que busca maior flexibilidade para pagamento do ITBI é publicada

23 de dezembro de 2022


Descrição da imagem #PraCegoVer: sentado na cadeira da Presidência da Mesa Diretiva da Câmara, vereador Leandrinho fala ao microfone. Ele usa terno e gravata azul e camisa branca.

Foto: Ricardo Bittner

A lei complementar 382/2022, que institui o parcelamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de autoria do vereador Leandro Alves de Faria (PL), o Leandrinho, foi publicada hoje (23) no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo (DOEL).

A legislação tem o objetivo de trazer maior flexibilidade no pagamento da taxa. “Cria-se mais um mecanismo para que o contribuinte se organize e cumpra suas obrigações tributárias”, diz o parlamentar na justificativa do projeto da legislação.

De acordo com a lei, o ITBI por Ato Oneroso “Inter Vivos” poderá ser dividido em até seis parcelas mensais e sucessivas, a serem definidas pelo Poder Executivo. O parcelamento poderá ser solicitado pelo proprietário do imóvel ou por terceiro com procuração simples.

As escrituras públicas de compra e venda já existentes até a data da publicação da lei não terão o direito ao parcelamento do ITBI. O contribuinte deverá solicitar o cálculo do valor a ser recolhido integralmente. Calculado o valor do imposto, o contribuinte solicitará o parcelamento, que será concedido durante a lavratura do instrumento que servir de base à transmissão do bem imóvel e somente alcança os imóveis que não tenham débitos com o município.

A legislação especifica que, após a quitação integral do parcelamento, será autorizado o registro do instrumento que servir de base para a transmissão do bem imóvel. Segundo o documento, a Prefeitura regulamentará a lei complementar no prazo de 60 dias, contados da data da publicação.