Nova lei municipal facilita obtenção de declaração de utilidade pública

2 de janeiro de 2023


Descrição da imagem #PraCegoVer: vereador Márcio Malt fala ao microfone na Tribuna da Câmara. Ele usa uma camisa xadrez azul e branca.

Foto: Ricardo Bittner

A lei municipal 5.414/2022, publicada na semana passada no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo (Doel), facilita que entidades tenham declaração e reconhecimento de utilidade pública. De autoria do vereador Márcio Alexandre de Souza (PL), o Márcio Malt, a nova legislação altera a lei municipal 1.729/1979, que trata da regulamentação sobre declaração de entidades de utilidade pública em Suzano.

“Objetivamos ampliar as possibilidades de entidades sérias obterem a declaração e o reconhecimento de utilidade pública municipal”, explicou o parlamentar na justificativa do projeto.

A lei reduz para um ano o prazo de existência legal para que sociedades civis, associações, fundações e instituições, fundadas no país e com sede ou departamento autônomo em Suzano, possam ser declaradas de utilidade pública, “desde que tenha por finalidade o objetivo exclusivo ou principal servirem desinteressadamente à coletividade, especialmente no setor da educação e da assistência social, sem fins lucrativos”. O prazo anterior era de dois anos.

Para o recolhimento e a declaração de utilidade pública, as entidades devem ter, segundo a nova legislação, personalidade jurídica e existência legal por mais de um ano, além de efetivo e contínuo funcionamento no ano imediatamente anterior, dentro de suas finalidades.