Projeto que proíbe queimadas no município agora é lei

7 de junho de 2018


Ze Lagoa 01

Descrição da imagem #PraCegoVer: sentado atrás de sua mesa, vereador Zé Lagoa acompanha a sessão no interior do Plenário da Câmara. Foto: Ricardo Bittner.

A Câmara de Suzano publicou hoje (7) a lei municipal que dispõe sobre a proibição de queimadas no município. A legislação é de autoria do vereador José Silva de Oliveira (MDB), o Zé Lagoa.

A lei tem o objetivo de manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado, sujeitando a penalidades as pessoas ou empresas que causem queimadas.

A legislação especifica em que condições os proprietários e possuidores de imóveis devem manter o terreno. São consideradas infrações utilizar-se do fogo como método despalhador e facilitador do manejo da cultura existente, em qualquer área do município; utilizar-se do fogo como método facilitador da capinação ou limpeza de qualquer área; provocar incêndio em mata ou em áreas de preservação permanente, mesmo que em formação; e causar poluição atmosférica pela queima ao ar livre de pneus, borrachas, plásticos, embalagens de agrotóxicos, resíduos industriais ou outros materiais combustíveis; ou madeiras, mobílias, resíduos vegetais e lixo doméstico.

De acordo com a lei, além de responder pelas multas, o infrator é também obrigado a reparar os danos causados no prazo e modo estabelecidos pela Secretaria de Meio Ambiente. Em caso de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro.

Os recursos provenientes da aplicação das multas previstas serão destinados à Secretaria do Meio Ambiente. Já a fiscalização será competência das secretarias de Planejamento Urbano e Habitação; Meio Ambiente; Manutenção e Serviços Urbanos; da Saúde; e de Segurança Cidadã.