Publicada lei que autoriza entrada de grupos de palhaços voluntários em hospitais e postos de saúde municipais
Descrição da imagem #PraCegoVer: vereador Lázaro de Jesus fala ao microfone na Tribuna da Câmara. Ele usa óculos e blazer escuro.
Foto: Ricardo Bittner
Foi publicada ontem (26), em edição extra do Diário Oficial Eletrônico do Município de Suzano, a lei municipal 5.462/2023, que autoriza a entrada dos grupos de palhaços voluntários na rede pública hospitalar municipal, unidades básicas de saúde (UBSs) e unidades de pronto-atendimento (UPAs) de Suzano. A legislação é de autoria do vereador Lazario Nazaré Pedro (Republicanos), o Lázaro de Jesus.
A lei tem o objetivo de promover a saúde no ambiente hospitalar. Para entrar nos locais, os palhaços devem ser profissionais de qualquer formação artística com habilitação para desenvolver suas atribuições nas instituições públicas.
De acordo com a legislação, o grupo interessado em desenvolver o trabalho de forma voluntária deverá fazer um cadastro na administração do hospital, UBS ou UPA, apresentando a credencial de capelania ou outra credencial para visitas hospitalares, além de antecedentes criminais e carteira de vacinação em dia.
Segundo a lei, os hospitais municipais, UBSs e UPAs poderão receber visitas dos palhaços até duas vezes por semana, mediante agendamento na administração do órgão.
“Trata-se de humanização no ambiente hospitalar pelo humor, utilizado em diversos hospitais, para criar um ambiente leve para pacientes, acompanhantes e profissionais da saúde”, explica Lázaro de Jesus na justificativa do projeto de lei.
O parlamentar complementa que a terapia do riso se utiliza da estratégia psicoterapêutica para promover o bem-estar físico e emocional. “Cientificamente, o ato de sorrir promove a contração de músculos faciais e, com isso, ativa a produção de serotoninas e endorfinas no cérebro, neurotransmissores que dão a sensação de bem-estar”, completa.