Publicada lei que obriga restaurantes e bares a adotarem medidas de auxílio a mulheres em situação de risco

29 de maio de 2023


Descrição da imagem #PraCegoVer: vereador Rogerio Castilho fala ao microfone na Tribuna da Câmara. Ele usa uma camisa polo preta.

Foto: Ricardo Bittner

Foi publicada na sexta-feira (26), em edição extra do Diário Oficial Eletrônico do Legislativo (Doel), a lei municipal 5.444/2023, que obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos do município a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco em suas dependências. A legislação é de autoria do vereador Rogerio Castilho (PSB) e foi aprovada pela Câmara de Suzano em abril.

De acordo com a lei, o auxílio deve ser prestado pelo estabelecimento ou pelo organizador do evento “mediante a oferta de acompanhamento da mulher até um ambiente seguro, interno ou externo, até seu veículo ou demais meios de transporte disponíveis”. A legislação também determina que o estabelecimento ou o organizador do evento deve acionar a polícia, caso necessário; que sejam afixados cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade para prestar auxílio à mulher que se sinta em situação de risco; e que se utilize de outros mecanismos para haver a efetiva comunicação com a mulher.

Castilho explica, na justificativa da proposta de legislação, que o objetivo é proteger e evitar o assédio e a violência contra as mulheres em estabelecimentos da cidade. “Sabe-se que grande parte (dos casos de assédio) ocorre em ambientes como bares, casas de shows, baladas e afins, os quais muitas vezes não possuem estrutura e profissionais treinados para agirem nessas situações.”

O vereador também alerta sobre a importância de tornar estes ambientes mais receptivos. “Por vezes, as mulheres abrem mão de frequentá-los com o receio de serem vítimas da violência de gênero”, completou.