Publicada lei que permite visita de animais de estimação a hospitais
Descrição da imagem #PraCegoVer: vereador Marcel da ONG fala ao microfone na Tribuna da Câmara. Ele usa camisa social branca.
Foto: Ricardo Bittner
Foi publicada hoje (23), no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo (Doel), a lei municipal 5.428/2023, que libera a visitação de animais domésticos e de estimação em hospitais privados, públicos, contratados, conveniados e cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS) de Suzano.
De autoria do vereador Marcel Pereira da Silva (PTB), o Marcel da ONG, a lei permite que pacientes internados recebam a visita dos seus animais de estimação, que devem permanecer no local “por período pré-determinado e sob condições prévias”.
Na justificativa da propositura, o vereador ressalta a “transcendência dos animais na vida dos seres humanos e no auxílio na qualidade de vida de uma forma geral, inclusive naqueles que necessitam de algum tratamento médico”. Ele traz como exemplo a zooterapia, usada para ajudar na recuperação e convívio das pessoas em problemas físicos, emocionais e psicológicos, e cita como benefícios da relação de humanos com animais em tratamentos médicos a tranquilidade, o bem-estar e a melhora da autoestima.
A legislação define que animal doméstico e de estimação são “todos os tipos que possam entrar em contato com os humanos sem proporcionar qualquer tipo de perigo, além daqueles utilizados na Terapia Assistida de Animais, como cães, gatos, pássaros, tartarugas, coelhos, hamster e outras espécies”.
A lei ainda determina que a entrada dos animais para visitação a pacientes internados deverá ser agendada junto à administração do hospital, e que somente poderá ocorrer em companhia de algum familiar do paciente ou pessoa que esteja familiarizada a manejar o animal.