Resolução 035 de 24 de agosto de 1998

Regulamenta a concessão de Títulos Honoríficos, e dá outras providências.

ANTONIO CARLOS GARCIA, Presidente da Câmara Municipal de Suzano, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no inciso IV, do artigo 23, da Lei Orgânica do Município;

Faz saber, que a Câmara Municipal de Suzano, em Sessão Ordinária realizada em 23 de setembro de 1998, aprovou e ele promulga a seguinte:

RESOLUÇÃO:

Art. 1º São Títulos Honoríficos do Município, o Título de Cidadão Suzanense e os Títulos de Honra ao Mérito.

Art. 2º São concedidos os títulos acima, por via de Decreto Legislativo, aprovado em discussão e votação única, pelo voto secreto favorável, de no mínimo 2/3 dos membros da Câmara, à personalidades nacionais ou estrangeiras radicadas no país, que reconhecidamente tenham prestado serviços relevantes ao Município de Suzano.
§ 1º Somente será permitida a concessão de títulos honoríficos à pessoas no exercício de cargos ou funções executivas, eletivas ou por nomeação ou que exerçam mandatos legislativos eletivos, desde que, o motivo que originou a homenagem não esteja vinculado às suas obrigações profissionais.
§ 2º Os títulos honoríficos poderão ser conferidos à personalidades estrangeiras, não se aplicando neste caso o disposto no parágrafo 1º, nem a exigência da radicação no país constante do “caput” deste artigo, porém sem prejuízo das demais exigências desta Resolução.
§ 3º O Título de Cidadão Suzanense será concedido, exclusivamente, às pessoas não nascidas neste Município.

Art. 3º O Projeto de Concessão de Título Honorífico deverá observar as formalidades legais, ser subscrito por um ou mais vereadores, e vir acompanhado como requisitos essenciais, de circunstanciada biografia da pessoa que se deseja homenagear e de relatório detalhado dos serviços de realce prestados em prol do Município.
Parágrafo único.  A tramitação do Projeto de Decreto Legislativo obedecerá as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e Resolução nº 014/91 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Suzano.

Art. 4º  Durante a Legislatura, cada Vereador poderá figurar, no máximo 4 (quatro) vezes, como signatário principal de Projetos de concessão de honrarias, sendo 2 (duas) para Título de Cidadão Honorífico e 2 (duas) para Títulos de Honra ao Mérito.
Parágrafo único.  O signatário do Projeto deverá submeter o mesmo à apreciação da Presidência, antes de protocolá-lo na Secretaria Administrativa, acompanhado obrigatoriamente da biografia circunstanciada da pessoa, da vida progressa e do relatório de serviços prestados em prol do Município de Suzano.

Art. 5º Para discutir Projeto de Concessão de Títulos Honoríficos, cada vereador disporá de 15 (quinze) minutos.

Art. 6º Tão logo seja aprovada a concessão do título honorífico, será expedido o respectivo diploma com a imediata assinatura do autor da propositura e membros da Mesa Diretiva.

Art. 7º A Câmara Municipal mediante prévio acordo com os homenageados, deverá em um prazo máximo de um ano, convocar Sessão Extraordinária especialmente para a entrega dos títulos de honrarias outorgadas, preferivelmente em datas comemorativas do Município, Estado ou União.
§ 1º Nas sessões a que alude o “caput” deste artigo, para falar em nome da Câmara Municipal, só será permitida a palavra do vereador designado pelo Presidente como orador oficial, não se admitindo em hipótese alguma pronunciamentos de outros vereadores, exceto do proponente, que também terá direito ao uso da palavra.
§ 2º O não comparecimento ou justificativa do porque não participou, pelo homenageado, no prazo estipulado no “caput” deste artigo, implicará no cancelamento da honraria concedida, ficando o mesmo sem direito à nova concessão de novo título de honraria pelo Município de Suzano.
§ 3º Os títulos honoríficos conferidos até a presente data e ainda não entregues, terão prazo de um ano para o serem, após o que será aplicado o disposto no parágrafo 2º do presente artigo.
§ 4º Não será admitida a entrega de títulos, fora do território do Município.

Art. 8º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções nºs 006-93/94 e 047-93/94.

Art. 11. Fica mantida a Resolução nº 007-93/94 com a nova redação dada pela Resolução nº 038-93/94, e Resolução nº 016-97/98.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 24 de agosto de 1998.

Vereador ANTONIO CARLOS GARCIA
Presidente

Registrada em livro próprio na Secretaria da Câmara Municipal de Suzano, na data supra e publicada em local de costume.

JORGE SALVARANI NETO
Secretário

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