ATA Nº 001/2019

ATA Nº 01/2019

COMISSÃO PERMANENTE DE ÉTICA PARLAMENTAR

Aos 08 dias do mês de agosto de 2019, às 14:00 horas na Sala Gilmar Arena da Câmara Municipal de Suzano, situada na Rua Três Poderes, 65, neste município, estando presente o vereador Leandro Alves de Faria, compareceram os vereadores Rogério Gomes do Nascimento e Carlos José da Silva, membros da Comissão Permanente de Ética Parlamentar.

Iniciada a reunião sob a presidência do vereador Leandro Alves de Faria, foi apresentada a propositura abaixo para análise:

Comunicação Interna Nº 017/2019 subscrita pelo nobre vereador Alceu Matias Cardoso, devidamente protocolizada nesta Casa de Leis sob o nº 005356/2019, que solicita à Exma Sra. Presidente Vereadora Gerice Rego Lione, o encaminhamento à Comissão de Ética Parlamentar para análise e deliberação. Referida Comunicação interna possui o seguinte teor: “Pela presente, venho através desta solicitar a Vossa Senhoria que encaminhe para a Comissão de Ética Parlamentar analisar a atitude do vereador Sr. Lisandro Frederico, pois em uma postagem em sua rede social (facebook), onde o mesmo afirma: “Eu não concordo com essa idéia do parlamentar ter mais de 60 dias de férias ao ano, enquanto o cidadão tem no máximo 30. É privilégio! É injusto com quem paga nosso salário”. Assim, com esta afirmação em sua publicação, o nobre vereador levou várias pessoas, sem mesmo entenderem que o recesso é regimental e legal neste período, a criticarem, não de forma direta mas indiretamente os demais vereadores. Gostaria também que o vereador provasse publicamente que os demais vereadores estão realmente de férias durante este período, como ele afirma, comprovando por documento oficial fornecido por esta Casa de Leis. Sendo uma das competências desta responsável Comissão “zelar pelo bom funcionamento harmônico e pela imagem do Poder Legislativo, na forma deste Código e da Legislação pertinente”.
Anexo a este documento estou enviando alguns print´s desta publicação. Desde já agradeço a atenção e compreensão. a) Pastor Alceu Cardoso – vereador.

Após analisada pelos membros da presente Comissão, nos termos do artigo 30, combinado com o artigo 34, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Suzano, ficou deliberado e aprovado pelos membros desta, considerando-se o princípio constitucional do contraditório e ampla defesa, seja concedido ao nobre vereador Lisandro Frederico, o prazo de 15 dias para sua manifestação, após o que a Comissão voltará a se reunir para sua deliberação.

Em seguida, não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a presente reunião e lavrada a presente ata que segue assinada pelos membros da comissão, e após, encaminhada, via protocolo, à Presidência desta Casa.

Câmara Municipal de Suzano, 08 de agosto de 2019.

Vereador Leandro Alves de Faria – Presidente

Vereador Rogério Gomes do Nascimento – relator

Vereador Carlos José da Silva – Membro.